Um Sra. atropelou meu filho e fez alguns ralões ma perna por imposição de outras pessoas ela levou ele ao pronto socorro com a minha mãe deixou na entrada do pronto socorro e foi embora, sem acompanhar os procedimentos de exames e do que precisava gostaria de saber se posso fazer um B.O com omissão de socorro e o que pode acontecer a esta pessoa e a mim.
meche com isso nao o importante é que seu filho esta bem
Não se trata de omissão de socorro, se o seu filho só ralou a perna, a atropelante fez mais que o seu dever, pois levou a vitima ao pronto socorro.
No maximo você poderia pleitear uma indenização pelo atropelamento, mas aí terá que ser discutido de quem foi a culpa e em se tratando de garotos é bem facil que o culpado tenha sido ele mesmo e que afinal você acabe sendo cobrada pelos danos ao veiculo e o susto da motorista.
Se o seu filho está bem, para que é que você quer mexer nisso sem proveito algum?
Leve em consideração que para ele essa foi uma grande lição, que lhe valerá muito para o futuro.
Eu fui derrubado por um carro quando tinha 10 anos, porque atravessei à frente do ônibus sem tomar cuidado, mas nunca esqueci a lição e se hoje aos 70 ainda estou vivo, em parte o devo àquele motorista desconhecido, que nem parou, mas fez o maximo para não me matar naquele dia distante e eu devo agradecer a ele por isso.
Não mesmo.
Omissão de socorro se configura quando há a fuga do local do acidente.
A partir do momento em que a pessoa ferida chega ao pronto-socorro, a responsabilidade pelo atendimento e acompanhamento passa a ser desse estabelecimento. Inclusive, como eu já vi acontecer em hospitais públicos, se houver fuga do acidentado ou morte por falha ou demora no atendimento, a responsabilidade é do hospital.
Ainda que a condutora socorreu a vítima, deveria neste acidentes, que implica danos pessoais, o registro de ocorrência deverá ser efetuado no Plantão de uma delegacia de sua cidade, cujo funcionamento é ininterrupto, nas 24h do dia.
De uma forma ou outra ela não se omitiu em prestar socorro., mesmo tendo sido coagida pelas pessoas que lá se encontravam. A Lei não obriga que ela acompanhe os procedimentos hospitalares. No entanto, se já não o fez, é bom que vc providencie o BO na delegacia mais próxima ao local do acidente; lembre-se, se levar testemunhas é melhor, pois, o registro será mais consistente. Não importa há quanto tempo foi o ocorrido, o policial é obrigado a registrar o que vc lhe contar. Boa sorte e pronto restabelecimento para seu filho.
omissão de socorro sim!
Vc fez o B.O. e se quiser levar adiante, deve procurar um defensor publico ou advogado particular para acionar a pessoa. Agora tem que ver se o quase se agravou e tal, caso contrário vc vai brigar um montao pra receber uma mixaria.
No final ela acabou prestando o socorro ao seu filho, ou seja, não houve omissão de socorro. Mas ela deveria ao menos deixar o número do telefone ou alguma outra forma de contato para que você pudesse entrar em contato com ela, para possíveis tratamentos posteriores que ela deveria arcar com as despesas. Mas, para garantir, é bom você fazer o B.O. não como omissão de socorro.
ela não omitiu o socorro…mas se vc teve algum gasto, pode abrir um BO e cobrar dela