amigos, se souberem ficarei grado se me informarem:
Se uma pessoa passou 2 anos recebendo beneficio do INSS por motivo de saúde e hoje conta com 35 anos de registro em carteira. o período em que ficou licenciado conta como efetivo exercício para efeito de aposentadoria? ou os dois anos terão que ser compensados, não contando como tempo no processo?
Olá,conheço alguém que precisou se licenciar há pouco e com isso tenho algumas informações, no caso dela contará como tempo de trabalho sim. De qualquer forma, podem existir diferenças para os “tipos de afastamento” por motivo de doença, é interessante procurar advogado ou sindicato para verificar essa questão para que futuramente não existam surpresas.
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