Quando há fortes evidências de fraude na declaração de aumento de capital consolidado no valor de 1.000.000,00, passando de 300.000,00 para 1.300.000,00, trata~se de firma endividada com mais de 270 protestos na praça, e sabidamente os dois sócios não tem capacidade financeira para tanto,( conheco-os há mais de vinte anos) e que tudo não passa de artifício para aumentar o crédito.(Pois quem tem dinheiro pagaria as dividas e não aumentaria o capital) enganando possíveis novos fornecedores desatentos.
Ainda tem a agravante da abertura de outra empresa, no mesmo endereço da primeira, com toda certeza usando laranjas na sociedade e ainda usando o subterfúgio(Legal ?) de comprar um cnpj com mais de 10 anos (para dar credibilidade)de um bar e transforma-lo, com alterações contratuais, em uma metalúrgica fabricante de equipamentos industriais, o mesmo ramo da primeira, e atendendo os mesmos clientes, o que leva a crer num possivel tombo nos credores da primeira Firma..
Ministério da fazenda creio ou disque denúncia
http://www.google.com.br/search?hl=&q=Aquem+ou+a+que+org%C3%A3o+publico+denunciar+possivel+fraude+de+uma+empresa%3F&sourceid=navclient-ff&rlz=1B3GGLL_pt-BR___BR428&ie=UTF-8
DA UMA OLHADA NESSES LINK Q ACHO Q VC VAI DESCOBRIR OQUE VC ESTA QUERENDO DE FATO.
BOA SORTE NA BUSCA…
Receita Federal, eles que verificam uma possível sonegação de impostos.
Duplicata simulada
Art. 172 – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Parágrafo único – Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.474, de 18.7.1968)