Quando há fortes evidências de fraude na declaração de aumento de capital consolidado no valor de 1.000.000,00, passando de 300.000,00 para 1.300.000,00, trata~se de firma endividada com mais de 270 protestos na praça, e sabidamente os dois sócios não tem capacidade financeira para tanto,( conheco-os há mais de vinte anos) e que tudo não passa de artifício para aumentar o crédito.(Pois quem tem dinheiro pagaria as dividas e não aumentaria o capital) enganando possíveis novos fornecedores desatentos.
Ainda tem a agravante da abertura de outra empresa, no mesmo endereço da primeira, com toda certeza usando laranjas na sociedade e ainda usando o subterfúgio(Legal ?) de comprar um cnpj com mais de 10 anos (para dar credibilidade)de um bar e transforma-lo, com alterações contratuais, em uma metalúrgica fabricante de equipamentos industriais, o mesmo ramo da primeira, e atendendo os mesmos clientes, o que leva a crer num possivel tombo nos credores da primeira Firma..
http://www.google.com.br/search?hl=&q=Aquem+ou+a+que+org%C3%A3o+publico+denunciar+possivel+fraude+de+uma+empresa%3F&sourceid=navclient-ff&rlz=1B3GGLL_pt-BR___BR428&ie=UTF-8
DA UMA OLHADA NESSES LINK Q ACHO Q VC VAI DESCOBRIR OQUE VC ESTA QUERENDO DE FATO.
BOA SORTE NA BUSCA…
Ministério da fazenda creio ou disque denúncia
Receita Federal, eles que verificam uma possível sonegação de impostos.
Duplicata simulada
Art. 172 – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Parágrafo único – Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.474, de 18.7.1968)