Como admiti ao motorista que a culpa foi minha, entrei em acordo com ele que pagaria a franquia para ele acionar o seu seguro, e eu cuidaria dos meus danos. Mas fiquei sabendo que a seguradora viria atras de mim para eu ressarcir o que ela gastou com esse motorista.
No caso ocorrido, foi feito o B.O no local, preenchemos uma folha contando como foi o caso, mas não foi imputado a culpa em ninguem. O que será que pode ocorrer posteriormente? Terei que pagar tambem o prejuízo a seguradora?????
Yeah!!!!!!!!!!
Olá Fabio,
O seguro de automóvel é para ser usado “pelo segurado” independentemente da culpa do acidente, ou seja, caso não tivesse acordo ele iria acionar o seguro do mesmo jeito e a seguradora iria pagar o conserto do carro dele.
Se você tivesse seguro de automóvel a seguradora iria pagar a seu dano e o dele sem questionar.
Se você fez um acordo para pagar a franquia dele e só arrumou o carro dele não terá problema, mas sugiro você fazer um documento assinado por ele referente o tal acordo, que foi realizado por oficina da escolha dele e que não irá reclamar posteriormente. Faça uma alteração no B.O. incluindo este acordo assinado por ele.
Por enquanto as seguradoras não estão processando os culpados, pois os custos de indenizações estão dentro da margem de calculo e te processar iria gerar um custo a mais, MAS nada impede de um dia eles processarem os culpados para ressarcir a indenização do segurado.
Agora se você arrumou o SEU carro com o seguro dele e a seguradora comprovou que vocês fizeram este acordo é FRAUDE, aí a seguradora irá processar o segurado e você também, pois o seguro se torna nulo e todos os custos deverão ser ressarcidos.
Mas se não é esse o caso, a única coisa que deve temer é se você não fez o documento de acordo e ele querer te processar para o pagamento desta franquia, a perda de desconto na renovação e de ter onerado a renovação com sinistro.
Espero poder ter ajudado e aguardo uma visita no meu site http://www.100seguros.com.br que esclarece muitas dúvidas sobre o seguro de automóvel.
Alberto Yoshimoto
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Não, não é bem assim que funciona, a seguradora até poderá te acionar mas, para receber alguma coisa, vai ter que comprovar a sua culpa e você terá todo o direito de se defender. Para isso deverá esperar ser intimado e contratar um advogado.
B.O. nunca aponta culpados, mas sim os fatos. A perícia analisa esses fatos e determina se eles são procedentes ou não. Com base nisso, quem culpa ou isenta é o juiz. E ainda assim você pode entrar com recurso a uma instância superior. Ocorre que a figura jurídica do “acidente” é válida justamente a partir do momento em que determina que o fato não é intencional. Por exemplo, se você atravessa um sinal vermelho e bate em outro carro, ou mata alguém, você assumiu esse risco ao atravessar o sinal, mas ainda assim é um acidente. Ou seja, você atravessou o sinal vermelho porque quis, mas não bateu no outro carro ou não matou alguém por querer, isso não estava previsto.
Você não estaria pagando o prejuízo “também” à seguradora; você estaria pagando o prejuízo de qualquer forma. Seja para a a seguradora ou para o motorista atingido. Para você entender, é como se o veículo não tivesse seguro e fosse de propriedade da seguradora. A franquia é uma parcela desse prejuízo. O simples fato da empresa ser uma companhia de seguros, não quer dizer de forma alguma que ela não tenha direito de ser ressarcida por eventuais prejuízos, entende? A função do seguro é indenizar o proprietário contratante independentemente do acidente ter sido causado por ele mesmo ou por um terceiro.
Certamente que, pagando a franquia, você está “quase que automaticamente” assumindo a culpa, mas isso também é discutível.