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Anônimo(a)

Cartão “original” clonado?

Tive meu cartão clonado de um modo peculiar. Alguém roubou meus dados, supostamente, ligou para operadora do cartão se passando por mim e pediu um novo cartão, pois bem , a operadora enviou um novo cartão com numeração diferente do meu. O cartão foi entregue pelo correio e alguem assinou o recebimento. Descobri isso quando estava no mercado fazendo compras e na hora de pagar a caixa me informou q meu cartão estva inválido, temtei sacar o dinheiro no caixa eletronico dentro do proprio estabelecimento e o cartão realmente estava inválido, não tinha dinheiro para pagar tudo, conclusão, tive que devolver parte de minhas compras na frente de um monte de gente que estava na fila do caixa.
Quando cheguei em casa liguei para o banco e fui informado que um novo cartão foi solicitado e entregue, por isso o cartão q possuo estava inválido e que constava um cartão adicional em nome de uma pessoa que desconheço. No dia seguinte descobri que foram gastos quase R$ 800,00 com o cartão clonado. Fui até minha agência falar com a gerente, relatei o ocorrido, a gerente então entrou em contato com empresa administradora do cartão de crédito ( ITAUCARD ), para saber como proceder diante dos fatos a mesma informou à gerente que eu teria que formular um relato de próprio punho para abertura de processo interno afim de esclarecer os fatos. Antes de ir embora solicitei a gerente, urgência na resolução do caso e a mesma me informou que a agência me enviaria um novo cartão, e a administradora do cartão de crédito entraria em contato em até 48h para maiores esclarecimentos. Fui a delegacia fazer o B.O. Já se passaram uns 45 dias que falei com a gerente e só agora cancelaram as compras, porem, ainda não bloquearam o cartão, não retiraram o adicional e nem se quer me deram uma ligação de satisfação, ainda estou sem cartão, sem poder movimentar minha conta. Já enteri com uma ação contra o cartão.
Ressalto!! A operadora do cartão enviou pelo correio um cartão de crédito com meu nome para um estranho! Quer dizer que o portador do cartão está com um cartão “original” pois foi a propria operadora que enviou! A ação que entrei foi pelo juizado especial, ou seja, estou sem advogado. Sei q eles estão totalmente errados mas o fato de ir na audiência de conciliação sozinho. Será que eles vão querer minimizar a falha deles e me oferecerem uma mixaria. Pedi R$10.000,00, de danos morais, pelo constrangimento que sofri no mercado e pelo descaso da operadora de cartão.

Será que pedi muito ou pouco?
Estou penssando em aceitar um acordo de pelo menos R$7.000,00, será que vão me ofercer mixaria, ou consigo o valor que desejo?

Alguém pode me dar uma luz? A udiência está próxima.

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3 Answers

  1. Não houve prejuízo financeiro, apenas um constrangimento quando não conseguiu pagar suas compras no Supermercado. E se um terceiro ¨roubou¨ seus dados, a Operadora do Cartão está isenta dessa responsabilidade, a obrigação deles é checar todas as informações. Se não tinha nenhuma divergência nos seus dados pessoais, a Operadora do Cartão não tinha como negar uma solicitação.
    O Correio ainda deve ter esse comprovante assinado pela pessoa que recebeu esse cartão, é uma prova documental que favorece a você e à Operadora do Cartão.
    Mas solicitou R$ 10.000,00 por danos morais, a Operadora não vai pagar esse valor por um erro que não foi dela. Se aceitarem te ressarcir em algum valor, aceite seja ele qual for, porque é o máximo que pode conseguir nesse caso.

  2. Meu caro.
    Se vc ingressou com ação pelo JEC (Juizado Especial Cível), o Art. 9º da Lei Nº 9.099 de 26/09/1995, que dispõe sobre os procedimentos desses juizados, diz que: Nas causas de valor até 20(vinte) salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente, podendo ser assistidos por advogados. Isto quer dizer se a ré comparecer com advogado, o juiz conciliador nomeará um defensor que fará a sua assistência jurídica.
    Se o amigo, resolver aceitar acordo, que o faça, mas na base de 50% ou seja de 10 salários mínimos ou seja R$ 5.450,00.
    Minha opinião é que se não houve prejuízo financeiro e a lesão é de ordem moral, será um acordo razoável, todavia, se tiver muito magoado e a parte contrária queira acordo ridículo, diga que quer que o juiz faça a instrução do processo e prolate a sentença, pois quem sabe o juiz determine o teto do valor da causa, mas, aviso cabeça de juiz e bunda de menino, espera-se tudo.
    Boa sorte! Mais alguma dúvida consulte-me via meu perfil.
    .

  3. Primeiramente você precisa fazer uma estimativca de quanto foi o seu prejuízo, para depois aceitar as propostas, de quanto foi o seu prejuízo?

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