Estamos casados a 2 anos..e estou prestes a separar, adquirimos um ap 1 mês antes do casamento civil e comunhão universal de bens, o ap esta no nome dela, na separação terei direito sobre esse bem em comum?
Anônimo(a)
Asked: 29 de abril de 20112011-04-29T07:11:20-03:00 2011-04-29T07:11:20-03:00Divórcio
CASAMENTO UNIVERSAL DE BENS?
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um advogado é a melhor saida ok
Acredito q sim pq tudo que se é adquirido depois do casamento e ainda em comunhão universal de bens será meio a meio independente de estar no nome dela ou no seu,….pq não da um tempo p ver se é isso mesmo q vc quer…amor é com o passar do tempo com dedicação, passando por cima de problemas juntos e tentando encontrar uma solução juntos…se cuida, hoje em dia esta tão dificíl ter um relacionamento sincero….vou orar por vcs!
Ela cometeu a burrice de casar contigo desta forma, agora só vai ter que chorar, a partilha dos 50% bens em nome dela, e dar a você…que pelo jeito não tem um lenço de papel para enxugar-lhe as lágrimas.
Meu bém..e meus béns,
Pouca diferênça.
pq quando a maioria casa pensa em obter algo????
homem que é homem ao se separar vai embora e acabou………não fica pensando em bens .
e mulher que é mulher ao se separa não fica querendo se dá bem em cima do rapaz.
procurem ou advogado ou entrem num acordo.
não se casa pra ficar rico ou com a maior parte dos bens . e sim pra tentar ser feliz ao lado da pessoa que se ama.
Um mês antes do casamento e em nome dela?
Para que haja a partilha, a lei determina que o bem seja adquirido durante a união.
Se vc conseguir provar com documentos que participou efetivamente da compra, tudo bem. Caso contrário não há o que partilhar.