A clínica, desde o início de sua atividade, é não optante pelo simples por causa da lei.
Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Please briefly explain why you feel this answer should be reported.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Médicos e Dentistas no Simples Nacional
O projeto de lei 488/2009, de autoria do Deputado Federal Paes de Lira, encaminhado ao congresso nacional em maio de 2009, propõe alterar a Lei Complementar 123/2006, que regula o Simples Nacional.
A alteração proposta prevê a inclusão dos consultórios médicos e odontológicos na lista de prestadores de serviços profissionais albergados pelo Simples Nacional.
Se aprovado, o referido projeto de lei permitirá que médicos e dentistas que possuam sociedades caracterizadas nos termos da referida lei, ou seja, que se enquadrem como micro-empresa ou empresa de pequeno porte, possam recolher os impostos com os descontos legais previstos, que dentre outros, prevê a isenção de PIS e COFINS em alguns casos e também a desobrigação de recolher o imposto da seguridade social referente à parcela da empresa, o que acarreta uma diminuição significativa das obrigações tributárias da sociedade.
??????????