Tenho a CNH Provisória há 7 meses e vou viajar hoje, minha mãe quer que eu vá dirigindo. Mas a lei permite ou não? Obrigada a todos e bom Reveillon.
Eu moro em Aracaju e vou passar o Reveillon na praia do Saco. A estrada é tranquila, sem muito movimento, já dirigi várias vezes na volta pra casa, nunca me pararam, mas como eu vou levar o carro, corro o o risco de ser parada e tomar um baculejo psicológico.
A lei permite. É só não ficar correndo muito, e assim não vão te parar.
pode sim em todo o territorio nacional, tome cuidado com os radfares, pois tomou uma multa sua permissão já era
.QUERIA SABER PQ DO NADA,UM IMBECIL COMEÇA A ESPALHAR ESSE BOATO.
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.CART. PROVISÓRIA, VC PODE DIRIGIR POR TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
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.O QUE NÃO PODE É LEVAR MULTA, GANHAR PONTO NA CARTEIRA.
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.PQ AÍ NÃO PEGAS A DEFINITIVA.
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.BOM 2011 PRA TI,.
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.FICA NA PAZ.
Pode sim!
Mas,não pode sofrer nenhuma multa senão tú perde a sua CNH provisória…
Tente não cometer nehuma infração durante 1 ano!
DEpois é só alegria!
É claaaaaaaaro que pode Larissa!!! antes muiito antes havia uma restrição para isso, mas para os dias atuais é perfeitamente permitido!
voce pode viajar de carro E DIRIGINDO(rsrsrs) para onde quiser.
Só não cometa infrações graves ou gravíssimas para que sua Licença(carteira provisória) não seja suspensa!
DICA: se puder, dirija com uma pessoa que conheça a estrada pois vc é inexperiente! além do mais existe diferenças entre a condução na via urbana e em estradas, as pessoas podem nao ser muito educadas, entao CUIDADO, e aplique a teoria q vc aprendeu na auto escola q vc se sairá bem!!
BOA VIAGEM, FELIZ ANO NOVO!
Embora a resposta esteja chegando atrasada, a orientação poderá servir também para outras pessoas.
Sobre a legalidade, a Constituição da República Federativa do Brasil determina, no artigo 5º, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (inciso II) e estabelece que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (inciso XXXIX).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz restrição de locais e percursos para quem possui Permissão para Dirigir (PpD), “CNH Provisória”. Portanto, o portador da PpD pode, sim, conduzir o veículo em toda e qualquer via urbana e/ou rural do território nacional aberta à circulação pública motorizada.
A recomendação mais importante para toda e qualquer pessoa habilitada, independente do tempo de experiência na condução do veículo, é: “Aja sempre de forma segura no trânsito, respeitando constantemente as pessoas e as leis, respeitando a vida”!
Autor da resposta: Miqueias Nunes da Silva, idealizador do BLOG VIVO NO TRÂNSITO – http://vivonotransito.zip.net
Permite sim, vc so nao pode cometer nenhuma infraçao!
se nao ja era sua CNH
=D
Pode sim.
Até então não há nenhuma regulamentação que lhe proíba de dirigir nas rodovias.
Saiba muito mais em:http://www.denatran.gov.br/faq.htm#36
Você pode dirigir em todo território nacional com sua carteira provisória, mas tem que tomar muito cuidado para não infligir nenhuma lei de transito , senão vc pode perder ela .