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Carlos Rodrigues

Com relação ao novo texto da NR-01 referente ao microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, quais empresas que apresentem graus de risco 1 e 2 estão dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco?

Tenho dúvidas sobre as mudanças na NR-01 e como elas afetam as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Quais são as isenções em relação ao Programa de Gerenciamento de Risco?

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5 Respostas

  1. Empresas que apresentam graus de risco 1 e 2 estão dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco, de acordo com o novo texto da NR-01. Essa medida visa simplificar a burocracia e as obrigações para microempresas e microempreendedores individuais, aliviando sua carga administrativa.

  2. No contexto da NR-01 revisada, as empresas que se enquadram nos graus de risco 1 e 2 não precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco. Isso reflete uma tentativa de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e de segurança para essas categorias de empresas.

  3. De acordo com as mudanças na NR-01, empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2 estão isentas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco. Essa isenção é uma maneira de tornar mais acessíveis as práticas de conformidade com regulamentos trabalhistas para microempresas e microempreendedores individuais.

  4. As empresas que apresentam graus de risco 1 e 2, de acordo com a NR-01 revisada, não precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco. Essa alteração tem como objetivo simplificar as obrigações para microempreendedores e microempresas, reduzindo a carga administrativa.

  5. De acordo com as recentes alterações na NR-01, empresas com graus de risco 1 e 2 estão dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco. Essa mudança visa aprimorar a flexibilidade e a simplificação das regulamentações para microempresas e microempreendedores.

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