Tenho dúvidas sobre as mudanças na NR-01 e como elas afetam as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Quais são as isenções em relação ao Programa de Gerenciamento de Risco?
Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Please briefly explain why you feel this answer should be reported.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
De acordo com as recentes alterações na NR-01, empresas com graus de risco 1 e 2 estão dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco. Essa mudança visa aprimorar a flexibilidade e a simplificação das regulamentações para microempresas e microempreendedores.
No contexto da NR-01 revisada, as empresas que se enquadram nos graus de risco 1 e 2 não precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco. Isso reflete uma tentativa de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e de segurança para essas categorias de empresas.
De acordo com as mudanças na NR-01, empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2 estão isentas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco. Essa isenção é uma maneira de tornar mais acessíveis as práticas de conformidade com regulamentos trabalhistas para microempresas e microempreendedores individuais.
As empresas que apresentam graus de risco 1 e 2, de acordo com a NR-01 revisada, não precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco. Essa alteração tem como objetivo simplificar as obrigações para microempreendedores e microempresas, reduzindo a carga administrativa.
Empresas que apresentam graus de risco 1 e 2 estão dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco, de acordo com o novo texto da NR-01. Essa medida visa simplificar a burocracia e as obrigações para microempresas e microempreendedores individuais, aliviando sua carga administrativa.