oi pessoal me chamo Aline tenho 28 anos moro com um parceiro a 4 anos mas não somos casados legalmente, o porém é: tenho uma irmã q tem problemas mentais e segundo a mãe dela ela se droga e rouba, ela está grávida falta pouco tempo para ganhar a bb q é uma menina! a mãe dela me ligou e falou q é pra eu ir buscar a nn no hosp quando nascer pq ela não quer!
o meu sonho sempre foi ser mãe pois não posso ter filhos!
mas preciso q alguem me ajude e me esclareça algumas coisas pois gostaria muito de poder trazê-la direto do hosp para a minha casa! A DETALHE ELA É MINHA IRMÃ SOMENTE PARTE DE PAI
será q é possivel?
alguem pode me ajudar c essa duvida e o q devo fazer ?
obg
sem mais
Aline
faça o seguinte quando ela ganhar o bebe , na maternidade eles dao uma guia parao bebe ser registrado , entao converse com seu compaheiro para dizer que ele e o pai e pegue a guia e coloque o seu nome no documento ou odele e assim depois e so entrar com um pedido de guarda na vara de familia , se voce fazer isso antes o serviço social do proprio hospital vai levar o bebe para o juizado e depois e uma burocracia danada para voce conseguir a guarda ,kiss
Sim, é possível.
E na verdade isso na verdade vai ser bem simples. Segundo a lei que acaba de ser aprovada, você pode sim adotar seu sobrinho, e nem precisa estar cadastrado para isso, mas terá de cumprir as mesmas exigências legais de quem se cadastrou.
O que vc precisa fazer é procurar o juizado da infância e expor a situação. Você não precisa esperar o nascimento da criança (isso chama-se “adoção presumida”, ou seja, você dá entrada com o processo antes da criança nascer). E a princípio não precisa de advogado nem nada!
Se quer meu conselho, faça isso hoje mesmo. E vc já pode ir providenciando a documentação. Pesquise aqui no YR mesmo a lista de documentos exigidos.
Alguns detalhes:
1- Legalmente falando não faz diferença se ela é sua irmã ou meia-irmã.
2- Para adotar não exigido que ejam casados legalmente. Se puder provar que vcs moram juntos a mais de 6 meses (e vcs já tem 4 anos), isso basta.
3- Se você convencer sua irmã a entregar o filho para você por livre vopntade, você nem precisa citar que ela seja viciada, rouba, etc. Em processos de adoção, o motivo que leva a mãe a doar o filho pouco importa; o que importa mesmo é o motivo de quem quer adotar.
Primeiro tem que ser provado que a sua irmã tem problemas mentais, e isso so psiquiatra pode prova-lo.
Sabem quem é o pai?
Ele não vai querer a criança?
Depois, é melhor falar com um advogado pedindo-lhe conselho, mas eu acho que provando a insanidade da mãe, a avó pode dar-lhe diretamente a criança em adoção direta, mas informe-se primeiro.
Aline, se a mãe é doente mental já é meio caminho andado, vc sendo tia pode adotar sem problema, porém vai precisar de um advogado para te representar perante o juizado da infância e da juventude, vc pode também procurar o conselho tutelar da sua região, se tiver assistência gratuita vc pode arrumar um advogado pelo estado, pois será necessário destituir o poder da mãe para vc adotar, pode ser que primeiro vc receba a guarda provisória para depois receber a adoção. Boa Sorte
eu acho q vc deve conversar com um advogado, provavelmente ele vai sugerir que a mãe assine um documento passando a guarda do nenem pra vc e logo depois vc entra com todos os tramites legais na justiça para efetuar a adoção em si…
bom primeiro você tem quer tem um condição financeira estável, se a mãe é doente mental ela não poderá cuidar da criança se a avó não quer ,já fica mais fácil pra vc conseguir , so que você tem que ver se o pai dessa criança também não tem a intenção de ficar com ela caso ele tenha a intenção e condoes de cuidar dela acho meio difícil , mais caso ele não tenha você tem que procurar o juizado de menores o mais rapido possível.
então primeiro procure saber quem é o pai da criança depois converse com ele e dai procure o juizado de menores e la você também se informa melhor
mais eu acho que você tem uma grande chance não desista
espero ter ajudado
ALINE..ACREDITO QUE BASTARÁ VC EXPLICAR ISSO A UM JUIZ E VC CONSEGUIRA A GUARDA DO BEBE NA MESMA HORA..POIS SE HÁ O CONSENTIMENTO DA MÃE DELA ..É MEIO CAMINHO ANDADO! ALÉM DO MAIS ELA É SUA IRMÃ…ACREDITO Q SEJA MUITO TRANQUILO TER A GUARDA REALMENTE!!
BOA SORTE!!
E PARABÉNS PELA SUA ACÃO..
Vc deve procurar o Juizado da Infância e da Juventude.
Procure por “adoção legal” no google, para saber mais.