já pesquisei em vários locais e não consegui. alguém poderia me dizer como consigo obter a APP de açudes do Ceara?
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A melhor fonte para essa informação é usar a Lei 4.771 de 1965. Porém, essa Lei não estabelece um parâmetro ou uma metragem para reservatórios naturais ou artificiais. Por isso, recorre-se a resolução do CONAMA n° 302, incisos e parágrafos do artigo 3° , a qual os estabelece. Esses parâmetros estabelecidos pelo CONAMA já fazem parte até de algumas Leis Estaduais, como é o caso da Lei 14.309/02 de Minas Gerais. Por esse artigo 3º, entende-se que são áreas de preservação permanentes aquelas compreendidas ao redor de lagoa ou reservatório de água, natural ou artificial, desde o seu nível mais alto, medido horizontalmente, em faixa marginal cuja largura mínima seja de:
a) 15m (quinze metros) para o reservatório de geração de energia elétrica com até 10ha
(dez hectares), sem prejuízo da compensação ambiental;
b) 30m (trinta metros) para a lagoa ou reservatório situados em área urbana consolidada;
c) 30m (trinta metros) para corpo hídrico artificial, excetuados os tanques para atividade de aqüicultura;
d) 50m (cinqüenta metros) para reservatório natural de água situado em área rural, com
área igual ou inferior a 20ha (vinte hectares);
e) 100m (cem metros) para reservatório natural de água situado em área rural, com área
superior a 20ha (vinte hectares);
Portanto, para você obter APP do açude terá de usar a alínea b do artigo 2° da Lei 4.771/65 combinado com os parágrafos e alíneas do artigo 3° da Resolução CONAMA 302.