Pessoal meu avô tinha uma pequena Lagoa em uma fazenda e mandou construir uma lancha de fibra de vidro, com capacidade para 6 pessoas, isso a mais de 30 anos e como ele usava na sua própria propriedade nunca foi atrás de documentação, já a 10 anos ela esta abandonada em um barracão por falta de uso mas está em ótimas condições, gostaria de saber como proceder para conseguir a regularização da mesma, pois não tenho nenhum documento dela e meu avô já é falecido, obrigado pela atenção espero ocioso.
Não tenho certeza do nome, nem como funciona, mas sei que existe um orgão responsavel por veiuculos maritimos, talvez você deva procurar a marinha, ou procure no google sobre isso e certamente ira achar o nome do orgao controlador ou uma informação a respeito. E provavelmente vocÊ tera qeu ser habilitado para pilotar a lancha.
Espero ter ajudado.
se voce vai usar esta embarcação dentro de sua propriedade não precisa regularmentar. como ela foi construida especificamente para o lagoa então não possui caracteristica para ser usada em mar e portanto não aconselho voce usar esta embarcação para o mar logo não precisa de documentação. mas se voce desejar procure a capitania dos portos ou delegacia dos portos de sua cidade ser litoral ou procure na capital de seu estado. tem também no site da DIRETORIA DE PORTOS E COSTA um item chamado NORMAN procure pela norman adequada e faça o download e leia o documento pois explica tudo como licenciar o barco. provavelmente voce vai precisar do plano de construção do barco feito pelo engenheiro naval da epoca da construção.
bundinha ocioso
É obrigatório o registro de todas as embarcações no território nacional, porém, a Marinha faz vista grossa para embarcações menores que 17 pés (exceto Jets skies).
Caso vc deseje mesmo registrar esse barco, até por respeito ao seu avô, basta que vc consiga 2 declarações afirmado que seu avô construiu esse barco em determinada data, já é falecido e vc, neto dele, deseja efetuar o registro dele.
Vc vai precisar juntar o Atestado de Óbito de seu avô e sua Certidão de nascimento às declarações, todos com assinatura reconhecidas em cartório (na sua Certidão basta autenticar) e abrir, na Capitania dos Portos de sua região o processo de registro de seu barco. Daí em diante a Marinha conduz até o final. (Arqueamento e Restrições).
Espero ter ajudado.