Isto é abuso de poder, coisa de ditaduras e não de democracias.Como podem na prática desapropriar sem indenizar? Como podem praticar este tipo de estelionato e esperar que paguemos impostos?
IIManuh: V. não entendeu do que se trata.Nada a ver com construções em encostas.
Aluizio: Claro, mas está sendo cobrado sobre propriedades particulares que por uma razão ambiental ou outra não podem ser tocadas.Ora isto é roubo, que eufemisticamente é chamado de desapropriação indireta.
Se por exemplo, v. tem um terreno urbano comprado há meio século atrás onde até aprovou uma planta (já vencida) e tem uma nascente, praticamente o terreno não serve para mais nada porque num raio de 50 metros não se pode construir mesmo que seja no meio de um condomínio todo construído. Bom lembrar que a lei não mudou, mas que antigamente não existia nenhuma restrição na prática, e que depois começou se a aplicar o raio de 30 mts e finalmente mudou-se para 50 sem indenizar ninguém por isso.
Em outros casos , passou a ser proibido qualquer desmatamento por menor que seja, e mesmo assim os terrenos e sítios não foram desapropriados formalmente para não ter que se indenizar ninguém.Como a mentalidade brasileira parece ser de que “pimenta nos olhos dos outros não arde”, ninguém
Há coisas ainda piores. Em São Paulo, nas áreas de proteção dos mananciais, havia (talvez ainda haja) áreas cuja vegetação não podia ser removida, e o INCRA multava o proprietário por não utilizá-las. Coisas do Brasil do De Gaulle…
Abs
O IPTU só pode ser cobrado de propriedades particulares.
Pois é, depois quando tudo enche dágua ou despenca, dizem que a construção é irregular, que é loteamento clandestino!
Beijos meus
Rssss.. Pois é!