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Anônimo(a)

como eu posso casar em brasil, serra que posso ganhar nacionalidade de brasil, depois de casar uma brasileira?

como eu posso casar em brasil, serra que posso ganhar nacionalidade de brasil, depois de casar uma brasileira?

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7 Answers

  1. Se você casar com uma brasileira, você pode ter cidadania. Brasileira… Agora se você fraudar você pode ser expulso a qualquer tempo

  2. sim vc pode se naturalizar depois de 5 anos de casado , se prencher certas exigências.

  3. Finja ou declare que é um terrorista e voce ganhará rapidinho a nacionalidade brasileira.

  4. Naturalização comum

    Caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.

    Documentação exigida:

    * Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
    * Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
    * Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
    * Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
    * Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
    * Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
    * Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
    * Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    * Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    * Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
    * Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    * Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
    * Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
    * Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
    * Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
    * Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
    * Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
    * Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
    * Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
    * Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
    a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho – CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
    b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
    c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,
    d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços – ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
    e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
    * Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso;
    * Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e
    * Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.

    Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
    Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
    Fonte(s):
    http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ778775…

  5. vc pode ter o direito de viver com sua esposa aqui. nao é a mesma coisa de nacionalidade brasileira mas te dá o direito de viver como um brasileiro aqui (viver, trabalhar, estudar etc).

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