Meu bisavô é alemão e veio para o Brasil com a minha avó que também é alemã, ou seja, pai e filha vieram para o Brasil juntos, a minha mãe é brasileira.
Bisavô alemão/vó alemã/mãe brasileira
Com este histórico é o possível conseguir a cidadania alemã?
– Se sua descendência for por parte de avô ou bisavô, o trabalho será maior, primeiro é preciso pedir um Certificado de Nacionalidade Alemã. Neste caso você terá que reunir um monte de documentos e ir até a Embaixada para preencher o formulário de requisição. Falarei mais sobre isso em um outro post.
Os critérios são:
– Se sua descendência é completamente paterna (bisavô, avô, pai, você) não tem problema;
– se sua descendência for materna em alguma geração preste atenção na regra: Pessoas nascidas depois de 1975 recebem a nacionalidade por parte de mãe. Porém as gerações anteriores a essa pessoa devem ser descendentes por parte de pai. Exemplos:
a) Descendências de 3 gerações. O Avô ou a Avó vieram da Alemanha. Se a descendência for:
Avô/Pai/Você: não tem problema
Avô/Mãe/Você: Você deve ter nascido (Brasil) depois de 1975
Avó/Pai/Você: Não tem problema
Avó/Mãe/Você: sua mãe deve ter nascido depois de 1975
b) Descendência de 4 gerações. Bisavô, avô, pai, você. Se a descendência for:
Bisavô/Avô/Pai/Você: não tem problema
Bisavô/Avô/Mãe/Você: você deve ter nascido (Brasil) depois de 1975
Bisavô/Avó/Mãe/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975 o que é bem improvável
Bisavô/Avó/Pai/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975 o que é bem improvável
Bisavó/Avô/Pai/Você: seu avô deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
Bisavó/Avô/Mãe/Você: seu avô deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
Bisavó/Avó/Mãe/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
Bisavó/Avó/Pai/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
Bem, espero ter simplificado a interpretação e acertado as combinações. Veja em qual você se enquadra. E confira se eu estou certa, pois é um pouco complicado montar essa interpretação (pelo menos para mim foi).
– As pessoas que tenham emigrado (vindo para o Brasil ou outro país) antes de 1904 deveriam fazer uma matricula junto ao consulado. Quem ficava fora da Alemanha por mais de 10 anos e não fazia esse registro perdia a nacionalidade;
– O imigrante que pediu nacionalidade Brasileira perdeu automaticamente a Nacionalidade Alemã;
– Se seus antepassados saíram da Alemanha depois de 1933, por motivos políticos, religiosos ou raciais podem pedir a reintegração.Se esta pessoa tiver adquirido outra Nacionalidade após 25/11/1941, não tem importância.
Filhos ilegítimos devem ler este documento: Comunicado (disponível no site da embaixada).
Já as demais regras se encontram no documento de nacionalidade Alemã. É importante conferir este documento depois de ler o post.
Nele consta as taxas e o tempo de demora do processo.
Também é importante visitar o site da embaixada para ver se não há alterações nos critérios.
pegando a certidão de nascimento dos seus avós vc consegue cidadania.