eu vivi com uma pessoa por 8 anos e nos separamos. apois isto eu conheci uma outra pessoa , esta pessoa me ajudou muito ele comprou uma casa para mim. hoje nao estamos masijunto porque ele faleceu . o poblema e que eu voltei para o meu ex marido , temos 2 filhos juntos .eu gostaria de saber se a filha do outro casamento tem direito a minha casa ja que nao somos casados no papel . que tipo de documento eu tenho que fazer para poder me sentir segura. me falaram que por lei ela tem direito a parte dele caso ele venha falecer. mais o poblema que a casa nao foi ele quem pagou. ele poderia assinar algum documento abrindo mao dos meu bens? nao acho justo tudo que eu trabelhei ela ter direito ja que nao foi o pai dela que trabalhou comigo , eu tenho documentos de remeça de dinheiro da pessoa que me ajudou . ele tambem acha o mesmo . na verdade a filha nao e dele . ela tem 25 anos ele registrou pensando que fosse .3 anos atras ele descobriu por um acaso que foi engando pela mae dela.
Esquenta não, vai dar tudo certo.
ela nao tera direito ,nem seu marido
O caso merece um advogado.
Corre atrás de um advogado, vai no poupa tempo e peça um advogado é de graça!!
Eu acho que ela não tem direito!! Procure um advogado é bem melhor pelomenos vc fica sucegada
bjus
Você deve procurar um advogado e expor a situação pra ele; ele poderá lhe orientar melhor. Todo o mundo tem direito à um advogado existem aqueles q atendem pelo estado.
Procure se informar.
Boa sorte!
Faça um pacto antenupcial adotando o regime da separação total de bens com ele…esse pacto é feito em cartorio…
Acho que ela já é bem grandinha pra querer a sua casa. Em todo caso como não foi seu marido que pagou ele não pode deixar a casa pra ningém desde que vocês façam um acordo judicial pra isso.