Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

como fazer para receber para o meu filho direitos que o pai tem para o menor como auxcreche e salario familia?

Eu me separei a algum tempo e temos um filho de 5 aninhose no ato do divorcio ficou determinado 20% do salario do pai,mas o pai alegou o plano de saude e para não ter briga determinamos um acordo de 17% mas o plano de saude (que ja era direito da criança pelo pai trabalhar na sulamerica) mas abri mão dos 20%para que meu filho não ficasse sem plano de saude (mesmo sabendo que ele como filho unico tem direito a 20% do salario ) logo com isso ficou determinado que o pai ganhando assim obeneficio para o menor de aux-creche pela empresa continuaria pagando o creche da criança como a conciliadora não colocou nem uma virgula sobre isso no processo ele simplismente tirou o aux creche e agora???? o que fazer??? se e um direito da criança como reavereste direito junto a empresa e sem contar que ele tb não esta depositando o salario familia
LEMBRANDO QUE EU NÃO TROQUEI MEU FILHO DE CRECHE ELE ELE SEMPRE ESTUDOU LA DESDO 8 MESE E QUE O VALOR QUE O PAI ME FORNECE E DE 250,00 E O CVOLEGIO E DE 380,00ele ainda nem pagou material tudo comigo natação etc O QUE FAZER ????AJUDE-ME!!!!!!!!!

You must login to add an answer.

5 Answers

  1. Converse com o pai do seu filho sobre esse auxilio creche que a empresa que ele trabalha fornece,caso ele não queira colocar o filho então acione um advogado e entre na justiça.
    Se a empresa oferece esse tipo de ajuda então ele deve usar com o filho,
    O salário-família é pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
    E contra a Constituição não se pode interpretar de outra forma. E a lei não poderia dizer nada além disto. O direito é do trabalhador. E não do filho. O valor do direito é em função do número de filhos. Mas isto não quer dizer que o direito seja do filho.
    Se a pensão alimentícia é paga por determinação judicial isto é o que vale. A pensão alimentícia é paga em função da necessidade dos filhos e da capacidade econômica dos pais. O salário família faz parte dos rendimentos da pessoa e portanto diz respeito a sua capacidade econômica em sustentar os filhos.E o valor da pensão alimentícia estipulado deve em princípio levar em conta também o valor recebido de salário família. Então se a pensão alimentícia não está satisfatória ou se entende que o pai pode contribuir com mais para os sustentos dos filhos que se peça revisão de pensão.Mas dizer que os filhos tem direito além da pensão alimentícia ao repasse do salário família não tem sustentação jurídica alguma. Simplesmente se presume que a pensão alimentícia está sendo paga às custas dos rendimentos recebidos, incluso o salário família.
    Quanto aos matérias escolares é o seguinte,se não ficou especificado na homologação do acordo que o pai deveria pagar a metade dos matérias então ele não é obrigado a pagar.

  2. amiga se vc não está dando conta da criança entrega para o pai.
    se o pai não está assumindo a responsabilidade volte lá no forúm e de parte dele.

  3. Mas se foi estabelecido pelo juiz como ele está mudando tudo isso, a melhor coisa a fazer e procurar o seu advogado e pedir para verificar o que está errado.

    Toda empresa que possua unidades com mais de 30 empregadas (acima de 16 anos) é obrigada a ajudar as funcionárias que sejam mães a dar assistência aos seus filhos no período de amamentação, que vai do nascimento aos seis meses do bebê.

    Essa ajuda, constitucionalmente garantida, pode ser realizada com creche mantida pela empresa ou com pagamento do auxílio-creche — um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas.

    Neste último caso, o valor do reembolso tem de custear integralmente as despesas da mãe com o pagamento da creche. As convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecerão o valor desse auxílio. Dentro dessas normas, a mãe pode escolher a creche que preferir. O pagamento deve ser feito até o terceiro dia útil da entrega do comprovante das despesas.

    Caso a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, a legislação não prevê a cobertura dessas despesas. Porém a convenção ou acordo coletivo pode autoriza a trabalhadora a usar o benefício também para pagamento dessa auxiliar.

    Para as empresas com menos de 30 funcionárias, o auxílio ou a construção de uma creche na empresa não é obrigatório.

  4. É mt chato isso.
    Vc terá q consultar-se com um advogado, que certamente irá te aconselhar a dar entrada numa revisão de pensão. Não tem jeito!
    Boa sorte e saúde pro menininho.*.*

Related Questions