Como incomodar o vizinho de baixo?
Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Please briefly explain why you feel this answer should be reported.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
pisar com salto alto, ficar pulando, acho q essas coisas, vi na reportagem outro dia, não moro em apartamento
bjos ;*
ouça som bem alto.. eu faço isso!
Não faça isso não porque além de ser muito desagradável é falta de respeito e de educação!
E,você também pode levar multa!
Gostaria que seu vizinho de cima ou alguém fizesse isso com você? Não né!
Assim como você tem direito de ser respeitado,os outros também tem!
#Ficadica
Bate bola ou martela algo…infalível
PASSE O DIA PULANDO, COM CERTEZA VAI INCOMODAR, POIS FAZ UM BARULHO PRA CARAMBA.
Preste atenção o que pode acontecer contigo se o seu vizinho entrar com ação na justiça ou até mesmo administrativa junto ao síndico do prédio.
De acordo com o NOVO CÓDIGO CIVIL, está previsto os seguintes:
Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade
Adicionar Comentário a esse Artigo
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Adicionar Comentário a esse Artigo
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Anda de patins de um lado para o outro depois fica batendo a bola no chão enquanto anda de saltp alto , em seguida fica pulando e depois vc pega um cabo de vassoura e fica batendo no chão XD facin!!!
Colocar um salto e correr nos corredores,colocar uma musikinha e tbm dar umas marteladas no chão !
Cara faz o seguinte, se ai no seu prédio tiver sacada, pega uma lata de óleo e abre ela, joga ela na sacada dele e o chama ou então faz barulho, sei lá…dá um jeito dele sai na sacada….ai depois vc conta o q aconteceu!!!…..Aposto q ele vai ficar encomodado!!
Valew