Sou filha única e tenho uma herança dos meus pais para receber, quero me casar ano que vem e estou com uma duvida pois pretendo vender essa minha casa (herança) e comprar outra junto com o meu noivo. O problema é que ele tem um filho do primeiro casamento e em caso de falecimento dele eu quero saber se terei que dividir essa nossa nova casa com o filho dele. E também como fica os bens que o meu noivo já tem (2 carros e 1 moto), só o filho dele que terá direito?
Nem se casou e já está pensando na Morte do Marido…
Kate, pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, serão comunicados(divididos) os bens adquiridos na constância do casamento, exceto bens de herança, os doados exclusivamente para você, além dos materiais ou ferramentas necessários à sua atividade profissional. Significa que ele não tem direito à sua herança, no entanto, se durante o casamento comprar uma casa com seu dinheiro, esta terá que ser dividida à não ser que se prove que foi exclusivamente com o dinheiro da venda da sua herança e seu marido não contribuiu…Quanto aos bens do seu noivo é a mesma coisa, você não tem direito. Isto é uma breve explanação, o certo é consultar um advogado e expor a situação real. Boa Sorte!
concordo com o FABIO mas ainda á outra coisa a ser dito, se vc comprar um imovel com parte do dinheiro que vc vender um imovel de herança, qdo for registrar o imovel deve já constarr o valor e a porcentagem que equivale, valor que foi dado por vc e que era parte de herança deixada pelos seus pais, é uma forma de vc ficar resguardada, mas a outra parte acaba or ficar meio a meio