Olá, Tomei posse em um cargo de nível médio no governo, no ato da posse eu já havia concluído a faculdade, daí solicitei a gratificação de incentivo a educação que é concedida as pessoas que possuem escolaridades superior a do cargo ocupado, e me negaram este direito. Queria saber se só tem direito a isto quem conclui os estudos após a posse? ou gostaria de saber que lei regulamente esta gratificação?
Não depende da época da conclusão do curso. Todavia, o curso deve ser conexo com sua atividade na administração.
Quanto à legislação, é a determinada pelo ente federativo a que vc pertença (união, estados ou municípios). Cada um tem sua própria legislação sobre o tema.