Gostei das considerações da Dr.Janete.Mas ao contrario de liberar ou manter esses marginais soltos ou presos,não seria melhor investir em carceragem,centros de recuperção e capacitaçao para esses mente vazia de coisas boas?Aos demais,me desculpe,mesmo não obitendo nenhuma slouçao por parte da classe lá do comgreeso,não vamos cala e fazer de conta que tudo está bom.Porque a nos indefezos resta apenas a esperança de dias melhore para todos
Eu acredito que o sistema penitenciário no Brasil não funciona. Seu principal objetivo (punir e ressocializar) não é alcançado.
E acredito que a prisão, para alguns, e não para todos, deve mesmo ser a exceção.
É claro que não estamos falando de homicidas, estupradores e etc., reincidentes ou não.
Veja bem, a lei se refere apenas a crimes cuja pena maior não ultrapasse 4 anos.
Vamos pensar juntos então???
Um furto simples (caput do artigo 155), cometido por um delinquente eventual (portanto, primário), cuja pena não ultrapassa 04 anos
De acordo com a lei anterior, ele seria beneficiado com a prisão provisória.
De acordo com a lei atual, ele será beneficiado com a liberdade provisória mediante cautelar.
hahahahahahaha…mudou o que?????
Mas vamos dizer que ele, por um ou outro motivo não consiga a liberdade provisória, respondendo preso durante o transcorrer de todo o processo.
Provavelmente ele seria condenado a 03 anos (vamos supor, na pior hipótese), porque a primariedade e outros requisitos preenchidos por ele seria motivo de redução da pena, e em regime semi-aberto (com direito a saidinhas). E não vamos esquecer que um processo leva em média 06 meses para findar (em primeiro instancia).
No caso desse delinquente, por ocasião do julgamento ele já teria direito a liberdade condicional (mas não deixa de ser liberdade).
Ou seja, resumindo: Pra que manter um cara na cadeia se ele não vai ficar lá? Não é menos custoso ao Estado?
Será que mesmo não sendo advogados, vocês não conseguem enxergar que tudo continua como antes? A diferença apenas é que a concessão da liberdade é feita diretamente pelo delegado (na maioria dos casos), e com isso está se livrando o juiz e toda a maquina judiciária de trabalhos.
Sabiam que hoje em dia os advogados são obrigados a numerar as paginas de uma petição inicial? Antes eram os serventuários da justiça que numeravam.
Sabiam que antigamente um pedido de habeas corpus era despachado diretamente com o desembargador? Hoje não mais!
Enfim, acho que o buraco é mais embaixo. Tudo tem um porque. O judiciário não dá ponto sem nó.
Então, o importante é o que realmente importa!
Não to entendendo porque tamanha indignação!
Verdade!
Ora, um bombeiro no rio ganha 900,00 e um politico 50.000.
Ninguem fica indignado? Quem salva mais? Quem merece louvores?
E ninguem fala nada???
deixemos de hipocrisiaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
ps: desculpem os erros de portugues e a linguagem informal
AH…ISSOOO MESMOOOOOOOOOOOO…MELHORES CONDIÇÕES NOS PRESIDIOS…AFINAL…UM DIA ELES SERÃO SOLTOS……HJ, AMANHÃ OU DEPOIS.
ENTÃO PORQUE NAO INVESTIR NA RECUPERAÇÃO DELES AO INVÉS DE TAPAR O SOL COM A PENEIRA?????
AH..QUEM ME DERA UMA PRESO NÃO VOLTAR MAIS A DELINQUIR…MAS INFELIZMENTE.. PELO ATUAL (E SEMPRE) CENÁRIO….MAIS CEDO OU MAIS TARDE ALGUÉM VAI DAR DE CARA COM ELES…..E TOMARA QUE NAO SEJA EU!!!!!!
ENQUANTO ISSO…FIQUEM AÍ DEBATENDO SOBRE A INSANIDADE DESTA LEI (???????)….COMO SE A PRISÃO FOSSE REALMENTE A SOLUÇÃO DO PROBLEMA!
Infelizmente o pior já foi aprovado, que é a liberação de criminosos.
O PRESO TEM DIREITO A FUGA.NÃO SE ATIRA NAS COSTA DE UM.A OBRIGAÇÃO DO AGENTE DA AUTORIDADE É NÃO DEIXA LO FUGIR.VOCÊ QUE ESTÁ FAZENDO ESTA PERGUNTA:´VOCÊ JÁ TRABALHOU COM ESTAS FERAS??? NÃO SE ILUDA,SÃO FERAS MESMO.BEM,EU JÁ !!! RELACIONAVA COM MUITOS. O QUE MAIS ESCUTAVA ERA QUE TENDO OPORTUNIDADE DISTO OU DAQUILO… FORA AS VINGANÇAS PROMETIDAS PARA ATÉ JUÍZES E PROMOTORES.ENFIM ,UMA GAMA DE PESSOAS.<