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Anônimo(a)

Dever do estacionamento particular para sinistro?

Boa noite,

Vocês podem me tirar uma dúvida?

O manobrista de um estacionamento particular bateu o meu carro, eles me pediram dois orçamentos, uma Xerox da minha habilitação e do documento do veículo.

O meu carro foi para o reparo, porém, ficará na oficina por uma semana no mínimo e eu dependo do carro para trabalhar.

Quero saber se é dever do estacionamento que tem como seguro a Porto Seguro, me fornecer um carro reserva para que eu possa trabalhar, pois trabalho como executiva de contas no interior, grande RJ e em Juiz de Fora.

Isso está me causando um prejuízo imenso, pois fico praticamente parada por uma semana.

Desde já agradeço.

Att,

Renata Scatena

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3 Answers

  1. Possivelmente sim, em tese deveriam ter o carro reserva como complemento de seguro pois nas apólices de seguros mais completas existe o carro reserva para até 7 dias úteis, porem resta saber se o seguro do estacionamento tinha esta cobertura.
    Tente negociar com o dono do estabelecimento a melhor maneira para vc sair com menos prejuízo possível, pois com certeza também é de interesse dele resolver esta questão, já que o carro estava sob sua responsabilidade.

  2. Prezada Renata,
    Todos os prejuízos que sofreu, direta ou indiretamente, é de responsabilidade do estacionamento repará-los, tenha ele seguro, ou não. Aliás, o seguro é irrelevante, no caso..
    Assim, se durante o período em que o veículo estiver sendo reparado, as despesas com transporte alternativo, como táxi, aluguel de carro, etc., inclusive perda de receitas, o estacionamento terá que reembolsá-las, desde que tais despesas ou receitas sejam devidamente comprovadas e razoavelmente aceitáveis.
    É importante salientar, por outro lado, que o seguro do qual fala, nada a tem a ver com você, pois você não é parte do contrato, o que significa dizer que a Seguradora não tem obrigações para com você e nem você para com ela. O seguro, que impropriamente é chamada de “seguro a favor de terceiros” ou “seguro contra terceiros”, na verdade foi contratado em nome e a favor dos interesses do segurado. Consequentemente, a Seguradora não é obrigada a nada, em relação a você, nem mesmo a fornecer-lhe um carro reserva..
    Portanto, qualquer problema que você possa ter com o recebimento dos seus prejuízos, recorra ao Juizado Especial Cível, contra o responsável pela ocorrência, e não contra a Seguradora.

  3. Se você realmente DEPENDE do carro pra trabalhar, SIM, ou indenizar pelos dias que você ficará sem trabalhar.

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