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Anônimo(a)

Diferença entre crime legal e crime ilegal?

Gostaria de saber qual a diferença entra crime legal e crime ilegal.
Por favor se não souber , não responda tolices.
Marília , eu acho que crime legal , seria quando um policial mata um bandido.
Ele ta indo contra a lei , ninguém pode matar uma pessoa. Porém essa a função dele. Queria confirmar se é realmente isso.

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9 Answers

  1. Todo crime é “ilegal” por assim dizer.O que existe no Código Penal são os excludentes de antijuridicidade, que são legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal. Isso porém não o ilide de responder ao devido processo legal para que fique provado que assim dentro dessas normas. Isso não e crime “legal”, pois não existe se assim o fosse, não seria crime.

  2. Marília,não existe “crime legal”, existe no Código de Processo Penal, uma maneira de “legalizá-lo”, muito usado pelos policiais e que se chama” Auto de Resistência”,que sempre leva ao arquivamento do Inquérito Policial, isso quando ele é enviado para a Justiça.Normalmente no Brasil, existe a cultura do “bandido bom é bandido morto” e por isso, na maioria das vezes nem o Judiciário dá importância. Por outro lado,a “legítima defesa,própria ou de terceiros”, também dá cunho “legal” aos crimes.Isso, se tratando de Homicídio e outros crimes contra a vida.Apesar de ser o desejo de muita gente, é impossível ” legalizar”. todo o Código Penal .Abraços.

  3. Não existe crime ‘legal’, se é legal, portanto não é crime.
    O que pode ter é fato típico e lícito, como por exemplo: Matar alguém se enquadra do artigo 121 do CP (homicídio), todavia, se o agente atuar em legítima defesa, o fato será lícito.

    O policial que mata um bandido (dependendo das circunstâncias) pode estar amparado por uma causa de exclusão da ilicitude (são causas de exclusão da ilicitude a legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito ou estrito cumprimento do dever legal).

    O crime é composto por três elementos, a saber: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Se faltar um destes elementos, não estará configurado crime. Portanto crime mesmo, tem que ter todos estes elementos e não existe crime legal, se é crime, é ilegal. O máximo que pode acontecer, é como eu disse acima, se tratar de um fato típico porém lícito.

    Espero ter ajudado.

  4. O nosso Código Penal traz nos seus artigos 23 e 25, importantes definições para melhor compreensão, com destaque para o Parágrafo único do artigo 23, que trata de eventual excesso na defesa :

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II – em legítima defesa

    Excesso punível

    Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Legítima defesa

    Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O conceito de legítima defesa não deve ser compreendido apenas no campo interno das relações entre os entes nacionais, mas também no contexto internacional, porque algumas guerras ou situações de conflito poderiam ser minimizadas se houvesse a correta compreensão do que é legítima defesa, inclusive nas relações entre distintas nações.

    Enfim, fica para registro os requisitos básicos da legítima defesa: reação a uma agressão humana, desde de que agressão injusta, atual ou eminente, seja em defesa de direito próprio ou alheio, sempre com uso moderado dos meios necessários para obstar a ofensa bem como a clara intenção de defesa.

    O policial, ao ver alguém portando uma arma, não pode nele atirar, como se fosse um soldado em guerra. Salvo se precisar se defender, seu dever será prendê-lo. Do mesmo modo, a lei não autoriza que um policial espanque uma pessoa, seja ele um suposto criminoso ou um inocente.

    Quando a policia no cumprimento de seu dever mata um bandido, sofre as penalidades relativas à sua profissão. Tem sua arma apreendida, responde processo, há a análise da situação, se houve direito de defesa do bandido, se foi uma morte cruel. Isso tudo um policial responde, o que é uma injustiça, já que a profissão é para manter a ordem e nos defender. Se um bandidinho, pé de chinelo dá um tiro num policial, logo está fora das grades, aprontando tudo que tem direito, e muitas vezes o policial em quem ele atirou está preso à uma cadeira de rodas.

  5. Crime legal são todos aqueles que são aprovados pela leei
    exemplos: droogas (são encontrados nas cápsulas dos remédios, prostituição )
    Crime ilegal são aqueles que não são aprovados perante a lei
    (ex: Tráfico de drogas, currupção etc)

  6. Boa pergunta,fiquei curiosa se foi crime não é legal rs
    mas eu acho que crime legal é quando não foi feito com intenção ou em defesa própria e crime ilegal acho que é culposo e feito com crueldade de propósito.

  7. Pra mim cidadão pagador de impostos caros! Crime é crime! só não é pros politicos que não pagam pélos seus!

  8. Existe crime legal? Se é legal, não é crime oõ


    Aah ta. É que eu nunca tinha ouvido essa expressão antes, por isso estranhei.

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