minha ex- vai ter um filho meu, mas sua mãe não quer que registre a criança, ela quer entrar na justiça para eu não ter o direito de ver a criança.
eu posso recorre é ganhar essa causa?
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Olá Manoel =)
Bom, primeiramente parabéns por seu filho … crianças sempre são bençãos para alegrar a vida !
Agora respondendo a sua pergunta … 1° Você sabendo que é o pai da criança, com o consentimento da mãe, tem mais do que direiro e obrigação de registrar o seu filho e cumprir com as suas obrigações de pai, assim como determina a lei e lógicamente a sua consciencia.
2° Mãe de ex interferindo ? Meu filho se você e sua ex estão de comum acordo não existe essa de a MÃE DELA não querer, ela querendo você tem todo o direito e como já disse a obrigação já que o filho é seu.
3° Amigo eu estudo direito, e posso te garantir que o juiz não pode de maneira nenhuma impedir o pai no caso de separação, da mãe ganhar a guarda da criança, impedir o pai de ver o seu filho. Isso não existe ! o.O A criança sendo seu filho ninguém pode impedir de ve-lo.
No caso oq você gostaria de recorrer então ? Gostaria de ter a guarda do seu filho ?
Nesse caso o juiz determina mesmo, com muita avaliação e cuidado aquilo que será melhor para o bem estar da criança … Porém se caso você perder a guarda do seu filho ninguém pode o impedir de ve-lo e seu alguém tentar e você entrar com um processo na justiça poderá ganhar sim ! =)
Até onde eu saiba é isso …
Boa sorte !
Quanto ignorancia da sua sogra, não é mesmo, amigo? Ao mesmo tempo acho que vc deve ter feito coisas que desagradaram muito a ela e a filha dela, não é mesmo? Mas não estou aqui para te acusar de nada, o nosso maior acusador é a consciencia, é ela quem vai cobrar de vc suas atitudes. Agora respondendo sua pergunta, vc pode sim registrar e ter contato com seu filho. Procure a ajuda de um advogado, pode ser atraves da defensoria publica da cidade onde vc mora, eles entrarão com o pedido de reconhecimento de paternidade ao qual ela não pode se negar a fazer, e quando o resultado do exame de dna sair vc tera o direito de registra-lo. As pessoas que tentam impedi-lo de fazer isso naturlamente desconhecem a importancia de um pai na vida de uma criança. Seja maduro e mostre a essas pessoas que vc tem amor por esse filho e assim conquistara a confiança de todos, se quer mudança na atitude das pessoas, começe mudando pelas suas. Felicidades a vc e muita saúde ao seu filho. Que Deus os abençõe.
Se ela não quer que vc registre,automaticamente vc não tem nenhuma responsabilidade sobre a criança,ela não pode te exigir pensão alimenticia ou qualquer outra coisa,mas se registra,vc terà que pagar a pensão para a criança atè os 18 anos e terà direito de ver a criança, ela gostando ou não,vc consegue isso entrando com um processo de reconhecimento de paternidade se vc tem certeza que o filho è seu.
Olha só….ninguem pode impedir vc de registrar a criança….mas se ela for registrada sem o seu nome, contrate um advogado e exija a correção do assento do nascimento, e peça, inclusive, indenização por danos morais.
Quanto a visitação, a sua sogra não pode lhe negar esse direito, se houver algum impedimento será necessária acionar o judiciário.
Agora, se ela tiver um motivo justo pode ser que o juiz conceda a visitação monitorada, ou seja, apenas na presença de uma assistente social.
boa sorte
Esquenta não, vai dar tudo certo.
não existe isso de entrar na justiça para que vc nao tenha o direito de ver a criança. Vc é quem precisa entrar na justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade e regulamentacao de visitas. nesta ação, se ela não permitir que vc registre a criança o juiz pedirá um DNA e em caso positivo o registro será feito com ou sem o consentimento dela. As visitas também serao determinadas e caso ela nao permita ou dificulte, ela será punida com multas e, em último caso, perde a guarda da criança, portanto meu amigo não caia no terrorismo delas, pois vc tem direitos e muitos. procure um advogado e caso nao possa pagar um, vá até a defensoria pública de sua cidade (é de graça)
boa sorte
a mae dela nao pode fazer isso.