Estou com algumas dúvidas; Tenho um relacionamento há 5 anos sem oficializar, temos um bebê de 1 ano e meio, e meu companheiro tem um filho do primeiro casamento que já está com 16 anos, acontece que de repente não quis ficar mais morando com a mãe, imóvel deixado pelo meu companheiro(pai dele) para usufruir com a mãe do menino(ex-mulher), porém é um adolescente que domina qualquer um, pai, mãe, tios etc… Enfim pediu para o pai dele morar sozinho, então nós mesmo pagando aluguel tivemos que ajudar em outro aluguel para o (filhinho de papai), ou seja ele não está usufruindo do bem deixado pelo pai. Resumindo aquela casa que ficou em nome do meu companheiro que a ex-mulher está morando, em caso de morte o meu filho tem direito, pois foi doado verbalmente na separação??
Desde já, agradeço a atenção…
Desculpe-me eu sou o esposo, fiz a pergunta em nome da minha esposa!! Eu estou com dúvidas sobre o futuro de meus filhos!!
Sou advogado e acredito poder lhe ajudar, salientando que, esta resposta tem apenas cunho de informação. Na verdade, acredito que, não houve uma efetiva doação, desta forma que esta colocando. Por outro lado isso é indiferente. No momento da separação, os bens foram partilhados, então vindo a falecer, quaisquer dos pais, os bens que restarem, o espólio do falecido, serão divididos em inventário com os demais herdeiros.
Então para lhe resumir, sim, seu filho tem direito ao percentual da casa na partilha dos bens.
Espero ter ajudado.
Vc está querendo matar o seu marido?