Quais os direitos de uma empregada doméstica quando ela sai do emprego?
Ela tem algum direito caso ela peça demissão?
Quais são esses direitos tanto ela pedindo pra sair quanto ela sendo demitida numa boa??
Desde ja agradeço a todos, minha mãe ta querendo saber…
Ajuda aí… =]
O empregado doméstico é quem que presta serviço de forma não eventual e mediante pagamento de salário, para outra pessoa, sob as ordens desta, no âmbito residencial.
Exemplos de profissionais domésticos são a própria doméstica , a governanta, o mordomo, o caseiro, etc.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo- lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
A Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, altera artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Para a demissão devem ser apresentados os seguintes documentos:
Previdência Social e carteira de trabalho
Inscrição do INSS
Atestado de saúde e boa conduta
É importante lembrar que o empregado doméstico não tem direito ao PIS.
[editar] Ligações externas
Site do empregado doméstico do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil
Empregado doméstico – do Guia Trabalhista
Obtida de “http://pt.wikipedia.org/wiki/Empregado_dom%C3%A9stico”
Categorias: Profissões | Direito do trabalho
Se ela tem carteira assinada os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador com CLT.
Em caso de não ter CLT, ela não teria esses direitos assegurados, mas ela pode requisitar na justiça.