Eu gosto de dirigir descalço, sempre tiro o chinelo
e coloco embaixo do banco, e só calço qdo vou descer
do carro. Se eu for pego serei multado?
Agradeço as respostas
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Não !
Não ! ! !
Não dá multa,mas sugiro q coloque os chinelos atrás, para evitar interpretação errônea em caso de blitz.
Cauê, não dá multa Não!! Pode ficar tranquilo. Dá uma olhada no art. 252 do CTB…Abç
Não é caso de multa, eu já fui parado em uma blitz com meu carro, e o policial me viu sem chinelo e não me multou, eu também dirijo minha moto descalço e nunca fui multado.
NÃO.dirigir descalço não da multa, assim como dirigir sem camisa.se vc quiser pode dirigir so de roupas intimas ate, que não será penalizado com punições de transito.o importante e que vc tenha um calcado que se firme em seus pes.ou não utilize calcado
Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
O ART. 252, não é clarono que diz respeito ao calçado,logo você pode dirigir descalço.
Não, não dá multa.Na verdade, é aconselhado que as pessoas que utilizem calçados sem apoio atrás do pé (chinelos, sapatilhas, pantufas, o que seja) retirem esses calçados ao dirigir, exatamente como você faz. É comprovado que é uma situação de risco, pois o chinelo pode sair do pé, travar no acelerador, ou prender o freio e impedir que pise nele, enfim….se usar chinelo, tire-o ao dirigir.
A única exceção é de motoristas de veículos classe A (motos) profissionais e no exercício da função (motoboys), que não devem dirigir descalços.
Não estou falando isso por “achismo”; está no código de trânsito! Tenho uma parente próxima que foi multada justamente por calçar a rasteirinha, e o próprio policial a orientou que nesses casos ela deve dirigir descalça.
Se ainda tem dúvidas, leia:
http://www.detran.al.gov.br/informacoes/faq.php
Dirigir descalço nao da multa mas de chinelo sim,entao se vc for parado em uma blitz nao desça do carro de chinelo desça descalço,
pois o guarda pode alegar que vc ta dirigindo de chinelo e dai sim vc leva uma multa
Pode dirigir descalço à vontade, não cabe notificação. Só não deixe os chinelos em local que possam escorregar pra debaixo dos pedais, pois podem impedir que você acione os freios quando necessitar.
tem que dirigir com calcado fechado não com chinelo, porque com certeza da multa e descalço acho que também.
Não, de acordo com o artigo Art. 252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Seguindo essa leis não há restrição a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas e qualquer outro calçado que não seja preso por trás.
Infração : grave
Penalidade : multa
Não. Todo caminhoneiro dirige descalço e sai de chinelo. Dê reparo.
Nossa que garota grossa tbm queria saber….
Em portugal é
não
não so de chineloo isos d amulta