Dudu tem uma discussão com Rafa, e não satisfeito resolve atingi-lo com uma facada no braço, só para mostrar quem é o “cara”. Rafa é hemofilico, mas Dudu não sabia, e em decorrência desta doença Rafa morre de tanto sangrar logo em seguida. Dudu agiu com dolo no antecedente (intenção apenas de lesionar Rafa) e no consequente configurou culpa ( o resultado morte não era querido por ele). Cabe ressaltar que uma simples facada no braço não seria suficiente para causar a morte, portanto é uma causa preexistente relativamente independente.
PERGUNTA: O CASO EM QUESTÃO PODERIA SER UM CRIME PRETERDOLOSO?
Poe esse raciocínio, arede pública de saúde poderia ser enquadrada! Pois não tem intenção, mas mata tb!
Como se trata de causa preexistente relativamenteindependente, não poderá ser atribuída ao agente, uma vez que este não sabia da sua existência (não ingressou na esfera de conhecimento).
O agente responderá por lesão corporal, e não por lesão corporal seguida de morte (que é crime preterdoloso), porque não houve culpa que levasse à ocorrência do resultado morte (tendo em vista que não era previsível que a vítima fosse sangrar, porque o agente não sabia de sua condição de hemofílico)
Creio que ele responderá por homicídio culposo, frente a sua imprudência. Pois o crime preterdoloso se configura pelo dolo no crime antecedente e por culpa no conseqüente.
Para mim isto é homicídio simples. Caberá a sua defesa provar que ele não sabia e que havia causa relativamente independente. Não é muito fácil assim, ao dar uma facada em alguém o agressor sabe que poderá matar, seja onde pegue a facada.Ele poderá safar-se, mas a defesa tem que ser muito bem feita.