ola gostaria de saber como e feita a partilha de bens . minha mae faleceu e deixou um apartamento e este ela deu entrada com o dinheiro da herança do meu pai e ela nao fez inventario na epoca da casa e nao fez a divisao dos bens. agora na divisao do apartamento posso requer o q e meu por direito da herança do meu pai .
e ela vivia com outro cara ja fazia 4 anos o q ele tem direito se ele nao ajudava ela a pagar as parcelas do apartamento .
Se sua mãe vivia com outro homem,
durante esse tempo eles compraram um imóvel,
o imovel pertencem aos dois.
Ele tem direito a 50% e os filhos tem direito a 50%.
Tem que abrir o inventário.
Se você conseguir provar que ele não ajudou sua mãe a comprar o apartamento,
pois ela comprou o apartamento com dinheiro de herança,
nesse caso ele não tem direito.
Isso é um pouco complicado,
tem que analisar toda documentação
para ver se ele tem direito ou não.
Procure um advogado para entrar
com esse processo.
Art. 1.674, CC. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:
I – os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;
II – os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;
III – as dívidas relativas a esses bens.
Art. 1.784, CC. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1.785, CC. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Importante:
Art. 1.790, CC. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Se ela vivia com outro homem mesmo que ele não tenha ajudado a pagar 1 centavo das parcelas do apartamento mesmo assim ele tem direito,ou seja,ele tem direito na metade das parcelas pagas durante esses 4 anos que eles viviam juntos,
O fato dela não ter feito inventario na ocasião da morte do seu pai dificulta as coisas um pouco,mas de fato vc tem direito a esse apartamento que era da sua mãe,mas ele vai ter que ser vendido e o dinheiro dividido entre os filhos e o atual companheiro dela.