Como é o processo hoje em dia para pedir o desquite e o divorcio, e quais deles é o mais importante
bem, essa pergunta foi a minha mãe quem fez. Ela se separou de meu pai a 15 anos, e depois disso, nunca mais o vimos (graças a deus, velho chato!) ela queria saber se pelo tempo ela ja responde como solteira, ou se ela ainda tem que se divorciar, e nesse caso, queriamos saber se a algum problema por causa desse tempo todo.
antes de qualquer coisa vc tem q procurar um adivigado fala oq ta acontecendo porq vc q se separa da pessoa ….. e talz dai ele ira te orientar oq vc deve faser ta bj espero ter ajudado
Esse ano foi aprovada uma lei que diz que agora não existe mais separação, vai para divorcio direto.
Para tanto é necessario saber se é litigioso ou consensual.
No divorcio litigioso uma das partes não quer o divorcio.
No consensual as partes entram em acordo quanto ao divorcio.
Quanto a divisão dos bens, depende do regime do casamento que pode ser:
comunhão total de bens: onde todos os bens, independendo da data de em que foram adquiridos passam a ser do casal. Nesse caso fica 50% do total para cada um.
comunhão parcial de bens: onde os bens adquiridos após o casamento não importando qual dos adquiriu passam a ser do casal, e os adquiridos antes do casamento são daquele que os adquiriu. Nesse caso fica 50% dos bens adquiridos após a data do casamento para cada um.
separação total de bens: os bens pertencem à aquele que os adquiriu, não importando a data.Nesse caso cada um fica com a parte que comprou.
O documentos necessários são:
certidão de casamento
RG e CPF
lista dos bens moveis com as notas fiscais, se as possuir (somente na comunhão parcial e total de bens)
escritura dos bens imóveis (somente na comunhão parcial e total de bens)
Se o casal tiver filhos:
certidão de nascimento dos mesmos
É mais indicado que leve para o advogado como pretende proceder com a guarda do(s) menor(es),
bem como a regulamentação das visitas e o valor que se pretende pagar de pensão alimenticia, que quando é mais de um filho costuma ser ajustada em 33,33% dos rendimentos e quando é um filho só costuma ficar ajustado de 20 à 25%.
Espero ter ajudado.
Beijos
Primeiro a palavra desquite não existe mais, passou a er separação consensual e litigioso; divórcio consensual e litigioso. Primeiro quando as partes concordam. Há um consenso. Um acordo em comum. É bastante simples o procedimento para ativar um divórcio. Quem não condições financeiras há um Defensor Público( o Estado paga todas as despesas). Documentos: certidão de Casamento, endereço, profissão se tiver, Procuração para o Defensor Público e duas testemunhas, para provar o lapso temporal da separação. Constituição Federal art.226. Petição da Ação de Divórcio. Sem filhos realiza em Cartório, com filhos no Forum da comarca. Há uma audiência, aonde o juiz procurademovê-los do intento, como também um acordo consensual, pois litigioso é muito desgastante. Não chegando a um acordo transforma-se em ditigioso e assim segue seu rito processual, com a sentença do juiz. Boa sorte.
Esquenta não, vai dar tudo certo.
Será necessário ingressar com o processo de divórcio. Para isso procure um advogado da confiança de vs. ou a defensoria pública da sua Cidade caso não possam contratar um profissional. Espero ter ajudo.