Ontem eu estava fazendo minhas duas horas de almoço que tenho direito, então como levo comida de casa para o serviço, fiz a minha rotina de esquenter ela no micro-ondas e fui para o estacionamento da fábrica onde costumo almoçar e descançar durante meu horário de intervalo, porem um novo cordenador da segurança patrimonial mandou um e-mail escalonando meus chefes (minha empresa é terceira) dizendo que eu estava dormindo no estacionamento dentro do carro, dai já viram, meus chefes querem minha cabeça na bandeja, pior é que eu estava ouvindo o programa de esportes na rádio e nem dormindo estava, o fato é que dormindo ou não, é meu horário de almoço duas horas diga-se de passagem), não é direito meu fazer o que eu bem entender durante meu intervalo de almoço? visto que a empresa não me paga esta hora de intervalo, e pelo tamanho do transtorno que isso me gerou dentro da minha empresa, onde pessoas do mais alto escalão da empresa ficaram sabendo deste caso gerando uma situação muito embaraçosa para mim, posso acionar este individuo por algum tipo de dano?
Na verdade, faz bem. Dormir por 40 min depois do almoço é o descanço ideal. Estudos mostram que dormir por 40 min depois do almoço melhora o rendimento. Mas com a sua empresa, isso eu não sei, você tem que conversar com seu chefe para ver se isso é possivel.
A resposta à questão muda quando analisada de diferentes pontos de vista.
Do ponto de vista biológico é excelente tirar um cochilinho durante o almoço, porque revigora, dando mais produtividade pro resto do dia.
Do ponto de vista moral, teus patrões são uns malas burocratas que estão, na gíria, “caçando assunto”, afinal não há absolutamente prejuízo sensível para a empresa se o empregado dá uma cochilada num local pouco movimentado e numa hora em que nem deve mesmo, por lei, estar trabalhando.
Do ponto de vista jurídico, subordinado ao ético-profissional, porém, na hora de almoço o empregado ainda se encontra sob as ordens do patrão. A única diferença é que a grande ordem que vige neste horário é: “não trabalhe”. Como a subordinação está plena ainda neste horário, também os deveres ético-profissionais decorrentes da subordinação ao empregador remanescem implícitas no horário de almoço, entre as quais encontra-se a de portar-se condignamente no ambiente de trabalho. CLARO que naquele momento vc está com a ordem “trabalhar” suspensa, mas a ordem de portar-se condignamente vigora a todo momento enquanto estiver no ambiente geográfico de trabalho, independentemente do local. CLARO também que no estacionamento pouca gente (de fora) verá o “ato”, e a empresa poderia “dar um desconto”, mas se o patrão for chato e formalista eu até consigo entender por que (apesar de não concordar), principalmente se vc considerar que as únicas empresas que autorizam isso são aquelas que dispõem de locais específicos para a cochilada (ainda bem raras no Brasil).
Comunique a sua empresa que estava no seu horário de almoço, e que nunca soube que não pode descansar nesse horário.
Beijos meus
Faz parte.
A CLT DIZ NO Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Caso haja possibilidade voce deve sair das dependencias da empresa em seu horario de almoco, inclusive se vc nao tiver fome podera ficar dormindo o tempo que quiser, contanto que retorne dentro do horario.
Se vc nao precisar tanto assim deste emprego, fala pra eles que o Art. 71 da CLT te garante esse direito, por isso, vc deve sair das dependencias da empresa, pq pode existir um regulamento interno que proiba algo neste sentido, podendo inclusive, vc ser dispensado por justa causa.
Agora se eles te dispensarem SEM JUSTA CAUSA por esse motivo, e nao tiverem em amparo legal, dizendo que vc infringiu alguma norma da empresa, certamente vc podera ingressar com alguma acao. Procure um advogado.
Bom descanso.
Sim, com toda a certeza isso é assedio moral.
Tanto a empresa quanto este funcionário poderam responder judicialmente por isso.
A principio apenas informe seus superiores de que caso persista esta situação você irá abrir um processo.
E mesmo que o mandem embora, melhor ainda.