O QUE O HC ABAIXO QUER DIZER? O QUE DEVE SER FEITO AGORA?
O NUMERO DO PROCESSO É HABEAS CORPUS: 0022367-33.2011.8.19.0000
SE POSSIVEL CONSULTE TUDO SOBRE ESSE HC NO SITE DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO RJ..
HC nº 0022367-33.2011.8.19.0000 (8ª CCrim) – DECISÃO MONOCRÁTICA – Des. Claudio Tavares de Oliveira Junior fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OITAVA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS: 0022367-33.2011.8.19.0000
IMPRTE/ PACTE: MAURO CORRÊA SILVA
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
RELATOR: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
O presente habeas corpus foi impetrado por Mauro
Corrêa Silva em seu favor, contra ato do Exmo. Juiz de Direito da
Vara de Execuções Penais, alegando que foi preso no dia 8/1/11,
denunciado como incurso no art. 155 c/c art. 14, ambos do CP,
respondendo a processo que tramita na 43ª Vara Criminal, sob o nº
0003881-94.2011.8.19.0001.
Aduz que foi expedido alvará de soltura em seu
favor, restando o mesmo prejudicado, considerando existir anotação
de flagrante em aberto, referente a processo na qual foi sentenciado
pela 27ª Vara Criminal desta Cidade.
Por fim, pede a cessação do constrangimento ilegal
em razão da sua segregação, com a expedição de novo alvará de
soltura em seu favor, recolhendo-se do SARQ – Polinter, o flagrante
em aberto.
O HC não merece conhecimento.
De plano, constato que não há pedido liminar e a
inicial está mal instruída.
HC nº 0022367-33.2011.8.19.0000 (8ª CCrim) – DECISÃO MONOCRÁTICA – Des. Claudio Tavares de Oliveira Junior fls. 2
O ora paciente deve formular junto à Vara de
Execuções Penais o que ora se requer, sob pena de supressão de
instância.
Dessa forma, da acurada análise dos autos,
observa-se que a petição inicial não faz qualquer alusão à eventual
decisão proferida pela apontada autoridade coatora, o que evidencia a
incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciar e julgar
originariamente a causa.
Diante de tal quadro, NÃO CONHEÇO do presente
e, via de conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito,
nos precisos termos do artigo 31, VIII, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011.
DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR
Relator
ESTAMOS ACHANDO QUE A ADVOGADA NAO ESTA NOS DIZENDO O QUE REALMENTE ESTA ACONTECENDO…
SE POSSIVEL ME DIZ O QUE FAZER AGORA…E O QUE REALMENTE SIGNIFICA O DESPACHO DESSE HC..
DESDE JA AGRADEÇO QUE DEUS TE ABENÇOE
A solicitação de Habeas Corpus foi negada pelo Juiz em virtude da prisão ter sido em flagrante.