Quem puder me ajudar em relação a alguns fatores tecnicos da atual lei eleitoral vigente,em relação a formação das coligações,numeros de candidatos e distribuição do horário eleitoral?Em uma coligação majoritaria com mais de 2,3 partidos o candidato a vice prefeito pode ser do mesmo partido do candidato a prefeito?11 vereadores na cidade e a coligação com total de 3 partidos,podem ter quantos candidatos,vale o 11 + 50%,para cada partido ou para a coligação inteira,muito confuso isso para mim!?! e em relação ao horario eleitoral como ele é distribuido,pelo numero de partidos na coligação majoritaria ou pela ultima votação dos partidos na coligação?quanto mais partidos mais horário ou os partidos mais votados ficam com mais horário?
desde ja muito obrigado!meu email é [email protected] quem tiver algo a mais a acrescentar!obs:recentemente presidi um partido em minha cidade ao qual ja pedi desfiliação e estava um pouco perdido,recentemente aprendi o que é o VOGAL,pelo menos acho que aprendi…Valeu
A oposição mosca morta, com certeza aprovará o financiamento público de campanha e a lista fechada. Financiar, com recursos do povo, a campanha do PT, o lula filho do barril, já fez, tantas vezes quís. Não informar-nos quem iremos eleger;guardar numa lista fechada, jóias como Zé Dirceu, Lula filho do barril é, infinitamente melhor, do que saber o nome, ver as fotos, votar e o b’osta sêca, vender-se pelo mensalão, desconsiderar totalmente, os nossos desejos e/ou necessidades. Se bem que, em pestistas eu, nunca, definitivamente, votei nem votarei nem morto!