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Anônimo(a)

Dúvidas sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA.?

Bom, vou fazer 19 anos esse ano!
Minha mãe e meu pai se separaram quando eu era pequena, e quando fiz 10 anos, minha mãe faleceu… Quando ela era viva, meu pai sempre pagava pensão! Só que aconteceu o seguinte, eu consegui receber a pensão pelo falecimento da minha mãe, que é direito meu… afinal moro com meus avós maternos!
Desde então, meu pai não me deu mais ajuda financeira, nem assistência médica e etc. Mal fala comigo e enfim…
Vou começar a faculdade ano que vem, trabalho e tudo mais… Mas eu gostaria de saber se eu tenho direito de recuperar esses 8 anos sem pensão, sem ajuda nenhuma…
Creio eu que depois de ter perdido a mãe, ele deveria ser mais presente e não foi isso que aconteceu.
Mas é assim que a vida é, haha. Obrigada desde já e espero respostas 😀

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3 Answers

  1. Vou lhe dar um conselho de que é formado em Direito e vê muita besteira aqui no YR sobre pensão alimentícia: veja sempre o fundamento de lei, e não opinião de quem apenas palpita.

    Primeiro, não existe limite de idade para pensão. Por toda a vida, enquanto uma pessoa precisar de alimentos, estes serão devidos pelos obrigados, que são principalmente os pais (artigo 1.695 do Código Civil). A baboseira sobre 21 anos ou 24 anos se estiver cursando universidade decorreu de uma antiquíssima legislação, da época do Estado Novo, que falava sobre pensão de filhos de militares se estivessem na faculdade. Hoje, não se aplica em nada.

    O fato é que se você precisar de alimentos, poderá demandar contra seu pai para que este os proveja, independente de idade ou de estar na faculdade. Logicamente, o dever alimentar não é excluído pela pensão por morte do outro cônjuge. Ele tem dever de contribuir para sua formação e manutenção, só será apreciado o quantitativo dos alimentos em função das circunstâncias pessoais. Neste ponto, não ouça (por favor) as bestices sobre 30%, pois a lei não fixa em momento algum percentual determinado. O valor dos alimentos depende sempre da capacidade de quem vai pagar e da necessidade de quem precisa (artigo 1.694, § 1º, do Código Civil).

    Por fim, você não poderá cobrar os oito anos atrasados, pois prescrevem as prestações anteriores a um dois anos do ajuizamento da ação (art. 206, § 2º, do Código Civil).

  2. se não se importar de brigar com o seu pai, pode entrar com uma execução de alimentos, seu pai pode até ser preso se não pagar.

    se vc não precisa mais, ou se ele não pode mais pagar, o problema é dele, ele tem que entrar com uma ação de exoneração de alimentos, e enquanto não ele fizer isso vai ter que continuar pagando como no acordo, inclusive os atrasados.

  3. OLÁ! VOCÊ TEM DIREITOS ATÉ OS 21 ANOS, E DEPENDENDO DO TIPO DE AÇÃO QUE VOCÊ MOVER. PODE ATÉ CONSEGUIR PENSÃO ATÉ QUE VC TERMINE A FACULDADE.

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