É legal dois funionários exercendo a mesma função por vário anos recebem salários diferentes?
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O pessoal seja falou tudo.
É ilegal e injusto, não é difícil de perceber o porquê: se as pessoas fazem exatamente a mesma coisa, rendem o mesmo serviço (produtividade), não há diferença na experiência delas, qual a razão de salários diversos? Geralmente a resposta é: interesse econômico do empregador somente.
Funciona assim: se você faz a mesma coisa que o colega do lado, que não possui experiência de mais de 2 anos que você, ambos produzem a mesma coisa (quantidade e qualidade) e não há hierarquia, não há razão para voce ganhar menos. O colega mais favorecido ($) é chamado de “paradigma”, ou seja, é com ele que você deve ser comparado.
Se esta acontecendo contigo, sugiro documentar seu trabalho e após se desligar da empresa, busque um advogado para ajuizar uma ação pedindo a equiparação de salário.
Eu já trabalhei assim e a coisa era bem pior: eu era Assistente Administrativo, fui contratada na mesma semana que a colega da mesa ao lado, fazia o mesmo tipo de serviço, fomos treinadas pelo mesmo empregado inclusive e a divisão de trabalho era bem equilibrada: divídíamos meio a meio as conferências obras realizadas por empresas terceirizadas.
Em resumo, éramos empregadas que fazíamos a mesma coisa. Um dia ela foi choramingar para alguém que suas despesas domésticas aumentaram com o nascimento de um filho. Pronto, foi o que precisou para ganhar o cargo de Assistente Adm III. E eu fiquei ganhando menos porque não tinha filhos …
Não, vc deve procurar seus direitos, procure um bom advogado e converse sobre o assunto tá?
porém eu vou procurar outros mecanismos, ok?
a Internet está sendo a primeira opção para procurar respostas aos mais variados “enigmas”, estou fazendo minha pesquisa para mais essa.
Estou dependendo muito dos tradicionais motores de busca.
e estou me esforçando para achar uma resposta mais completa para sua questão, assim que encontrar eu volto pra te falar com mais propriedade!!!bjs
Olá Luciana.
Não é legal, e, contrario ao amigo acima, é ilegal, salvo se o efetivo, se a produtividade for diferenciada.
Isto é, em base, sim, é ilegal. O art. 461 da CLT disserta sobre tal situação:
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Parágrafo 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Portanto, há de ser taxado como ilegal. Observado que há sim uma diferença de resultados, poderá haver modificação de salário, porém, de forma muito bem, como posso dizer, elaborada. Caso não o faça, o empregador, o empregado poderá usufruir dos meios legais para se equiparar à realidade ou até mesmo ter o montante perdido, além de outros mecanismos que a lei oferece.
Não é Legal e Nem Ilegal…
Isso Vai de empresa para empresa…
Muitas vezes eles alteram o salário por mérito…
Exemplo.
Eu tenho a mesma função que você, porém a empresa acha que você exerce a função com mais louvor que eu, então resolve lhe bonificar por isso…
Entendeu !!!!
Se isso acontece significa que a empresa acha que o funcionário X exerce a função melhor que o funcionário Y, e para não desmotiva-lo esles alteram o salário.