Fui multado por estacionamento em local proibido e provei que o carro não estava lá no dia e na data alegados, através da filmagem das câmeras de um lava-jato, onde o carro estava. Na defesa prévia, o Detran simplesmente negou o recurso sem comentar a filmagem, alegando apenas “presunção de veracidade do agente público”.
É possível ganhar uma ação contra o Detran nesse caso? Devo recorrer na JARI ou na justiça comum? Ou em ambas? Um advogado me disse que não dá para ganhar indenização porque o carro pode ter sido clonado, e portanto o agente não tem culpa. É isso mesmo? Alguém conhece casos concretos de ações desse tipo?
O JARI é um órgão do governo interessado nas multas e jamais vai cancelá-las. O Jari já teve pessoas decentes que cancelavam multas indevidas, mas foram demitidos pelo ex-governador Serra.
PRA QUE VOCÊ ESTA PREOCUPADO??? SEGUNDA FEIRA TUDO VAI MUDAR MESMO…COMO DISSE A MINISTRA:RELAXE E SE SINTA A VONTADE !!! NÃO FOI ISTO MESMO QUE ELA FALOU???
sim
no JARI impera o corporativismo, por mais errado que o pessoal do detran estiver eles vão indeferir seu recurso, emtão entre na Justiça comum, eles que tem que provar que o carro é clonado, pois por qual motivo não apreendem o clonado?
se eu fosse advogado seu, nós ganhariamos sim