Aqui existe uma situação onde entre a faixa de retenção e faixa de pedestre, cabe exatamente 1 veículo sem que ele fique sobre a faixa de pedestre. É proibido para nesse intervalo? Acredito que a faixa de retenção seria para veículos em trânsito pararem oferecendo mais segurança aos pedestres.
E se caso for proibido, em qual artigo se encaixa?
Abraços,
Ricardo.
Ricardo, boa noite!
Constitui infração de trânsito estacionar sobre a faixa de pedestres, a menos de 5 metros da transversal e em locais e horários não permitidos, entre outras. Se na via não existe regulamentação quanto ao estacionamento, se a faixa de retenção está a mais de 5 metros da transversal e se cabe um carro entre esta faixa e a faixa de pedestres, não existe amparo no CTB para aplicar a multa. Porém, se você estiver andando, o semaforo mudar para o vermelho e você estiver à frente da faixa de retenção, já é considerado infração de trânsito por avançar o sinal vermelho do semáforo, pois segundo o próprio CTB, o que delimita esta infração é a faixa de retenção.
sim