Eu sou casado com uma mulher que tem 3 filhos meus, só que: tanto eu como ela temos posses, tanto eu tenho mais de 3casas como ela tbm, e o salário dela é de mais de 10 mil reais e o meu tbm, estamos em fim equiparados porém com muita coisa cada um, ela é PH, me odeia, arruma muitos homens, fala mal de mim, me inferniza, em fim não aguento mais ela, ela tbm não quer mais ficar comigo, está irredutível e mesmo que num tivesse num quero mais ela tbm não ! só que ela quer o seguinte: requerer ao juíz ficar com tudo e uma pensão de 30 % pra cada filho, ela consegue, estou com medo dela levar cerca de 90 % das coisas que tenho, ficar com todas as delas, e uma pensão de 30% pra cada filho !
nao sei te dizer,acho melhor vc procurar alguem entendido do assunto como um advogado por exemplo.
3 filhos 30 para cada um total 90 mais por lei ela pode pede ate 120.
espero que tenha ti ajudado
Olá, ela pode ficar com no máximo 33% do seu salário como pensão não interessa a quantidade de filhos que vc tenha, e vc não é obrigado a vender o que tem, por que ela também tem imóveis, claro que se vier a falecer, os bens serão dos seus filhos, mas não dela, a não ser que sejam casados em comunhão parcial de bens e tenha adiquirido os bens enquanto estavam casados.
Espero ter ajudado, me dá os 10 pontos ta… rsrs
se fudeu kkkkkkkkkkkkkkkk
o valor estipulado da pensao para 3 filhos é no maximo 35% para os três e não para cada mas em relaçao aos bens é dividido ao meio. Procure um advogado e relate o adultério que ela comete. Isso vai pesar muito nam decisão do juiz. Vc é obrigado a pagar pensão, se atrasar três meses vai preso. Trabalho como técnica judiciária na vara de família e sei como funciona. Se vc entrar em acordo com sua mulher fica mais fácil. Entre com o processo de divórcio e oferta de pensão alimentícia. Boa sorte
Só se for em sonho!
Em primeiro lugar, a pensão não deverá passar dos 30% do seu salário, para os 03 filhos.
Quanto aos bens exixtentes, se o casamento foi sob o regime de Comunhão Universal de Bens, no ato do divórcio, entram na partilha os bens adquiridos antes e depois do casamento; agora, se o regime foi o de comunhão parcial de bens, só entram na partilha os bens adquiridos após o casamento. Esses bens serão divididos em partes iguais para os dois.
Não se preocupe que, em hpótese alguma, ela terá 90% do patrimônio.
Boa sorte.