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  • 0
Anônimo(a)

Em questão de comunhão parcial de bens como ficara a minha situação ?

Bom meu caso é assim sou casada há 3 anos e tenho uma filha de 5 anos desse relacionamento , e agora estamos preste a divorciar , em questão de bens ele tem uma loja que foi inaugurada há 5 anos atrás , temos carros , moto e uma casa que foi adquiridos depois do casamento e um carro que ele tinha anteriormente , como fica essa divisão ? tenho direito a uma parte da loja ou não ?? e do antigo carro dele dividimos ?
Obrigada

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4 Respostas

  1. Pela comunhão parcial, tudo que pertencia aos conjuges antes do casamento não são divididos.
    Divide-se portanto, o que foi adquirido depois do matrimônio.

  2. Meu amor, eu sinto muio te falar, mas com certeza, não.

    não sei se vc entende, contudo
    procure no google essas informações que vou te passar:

    ler os artigos 1.658 até o artigo 1.666 do código civil, que vc terá todas as informações
    necessárias sobre o teu caso.

    vc somente terá direito aos bens havidos na constancia da união,
    mas, em caso de herança, vocês serão os herdeiros direto.

    beijos de
    só capricho

  3. Você é casada apenas a 03 anos, mas tem uma filha de 05.
    E nesses três anos anteriores? Eram só namorados? Se a resposta for positiva, você só terá direito aos bens que foram adquiridos na constância do casamento. Mas, se vocês foram conviventes, nestes 03 anos anteriores ao casamento, você terá direito à meação dos outros bens tb. Mas só dos bens que foram comprados durante o relacionamento (como casada e/ou convivente).

    Boa sorte

  4. Não! -Vc só tem direito as coisas que foram adquiridas após o início da união de vcs… O que já era dele anteriormente, é só dele, bem como o que já era seu, é só seu!

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