Bom meu caso é assim sou casada há 3 anos e tenho uma filha de 5 anos desse relacionamento , e agora estamos preste a divorciar , em questão de bens ele tem uma loja que foi inaugurada há 5 anos atrás , temos carros , moto e uma casa que foi adquiridos depois do casamento e um carro que ele tinha anteriormente , como fica essa divisão ? tenho direito a uma parte da loja ou não ?? e do antigo carro dele dividimos ?
Obrigada
Não! -Vc só tem direito as coisas que foram adquiridas após o início da união de vcs… O que já era dele anteriormente, é só dele, bem como o que já era seu, é só seu!
Meu amor, eu sinto muio te falar, mas com certeza, não.
não sei se vc entende, contudo
procure no google essas informações que vou te passar:
ler os artigos 1.658 até o artigo 1.666 do código civil, que vc terá todas as informações
necessárias sobre o teu caso.
vc somente terá direito aos bens havidos na constancia da união,
mas, em caso de herança, vocês serão os herdeiros direto.
beijos de
só capricho
Você é casada apenas a 03 anos, mas tem uma filha de 05.
E nesses três anos anteriores? Eram só namorados? Se a resposta for positiva, você só terá direito aos bens que foram adquiridos na constância do casamento. Mas, se vocês foram conviventes, nestes 03 anos anteriores ao casamento, você terá direito à meação dos outros bens tb. Mas só dos bens que foram comprados durante o relacionamento (como casada e/ou convivente).
Boa sorte
Pela comunhão parcial, tudo que pertencia aos conjuges antes do casamento não são divididos.
Divide-se portanto, o que foi adquirido depois do matrimônio.