Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

Estacionei em lugar proibido?

estacionei em uma via de mao dupla, onde nao tinha placa de proibido estacionar, a placa so tinha do lado contrario da pista.
sera que tem como eu recorrer a isto?

You must login to add an answer.

10 Answers

  1. Segundo convenção internacional, as placas de trãnsito de regulamentação, teêm uma abrangência de até 40 metros, portanto acredito que no local en que vc estava não tinha placa, mas acredito tbm que deveria haver uma R6-A(proíbição de estacionamento), ao longo da via.
    Caso ela não exista, fotografe o local e entre com recurso na JARI(Junta Administrativa de Recurso de Infrações), do seu Município.

  2. Primeira coisa é saber se vc não parou na contramão de direção. Ou seja virado, para trás, que indica estacionar na contramão de direção. Outra é verificar se o meio-fio não estava pintado de amarelo, indicando que alí é proibido parar e estacionar. Não teria como vc ser multado se a placa indica proibição apenas para um lado da via. Se vc fotografar o local comprovando que a mesma não tem sinalização regulamentadora de proibição de estacionamento, vc pode recorrrer.
    Lembre-se que, antes do recurso para a JARI (Junta Admnistrativa de Recursos de Infrações), existe a Defesa Prévia (não em todos os Esados), onde 99% eles nem checam e já indeferem o pedido

  3. vc tem que provar que foi algo emergencial e que a viaera loca tranquila e não causaria dano a ninguem sua manobra

  4. Será que lá não tinha alguma faixa amarela que indica também que ali é lugar proibido. Você tinha que se ligar nisto também.

    De acordo com o artigo 181 do CTB estacionar:
    XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):

    Infração – média;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – remoção do veículo;

    Essa dica poucos sabem, repassem:

    No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

    Código de Trânsito Brasileiro
    Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

  5. não, continua estacionando em lugar proibido
    apesar de não ter placa , tinha alguem pra te dar uma multa .

Related Questions