Alguém sabe responder se existe a possibilidade jurídica, de um cidadão brasileiro, que odeia futebol impedir que dinheiro público seja desviado para construir o estádio do corintians?
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Dor de cotovelo? passa Gelol que passa…..rsrsrsrs
PODE E DEVE TENTAR MAS SÓ QUE OS CORÍNTIANOS LA DE DENTRO NÃO VÃO DAR BOLA .EU TAMBÉM DETESTO O TAL DE FUTEBOL.E O PIOR É QUE OS BRASILEIROS SÓ CONHECE O FUTEBOL.ORA,TEM OUTROS MAIS ATRAENTES COMO NATACAO.NAO PODEMOS IMPORTAR É OTAL DE BASE BOL.
Nesse caso o dinheiro público não vai ser usado diretamente na construção do estádio, o dinheiro virá da iniciativa privada, o que ocorre é que a prefeitura concederá isenção de IPTU e a doação do terreno e o Estado com investimentos na infra-estrutura viária e urbana, o que é prática comum quando de construção dessa envergadura.
Cabe aqui salientar que multi-nacionais como a Ford, Wolks, Fiat, Nestlé, etc, recebem o mesmo benefício de isenção de IPTU e doação de terrenos isso é chamado vulgarmente de “guerra fiscal” entre cidades e Estados, a vantagem é que esses grandes empreendimentos proporcionam empregos, aumento do comércio local, ampliação de moradores e consequentemente mais impostos e mais moeda circulando para investimento local.
No caso do estádio do Corinthians a malha viária será ampliada, será construído um Forum, Poupa-tempo, FATEC’s, centro cultural, uma escola, etc, beneficiando a já tão sofrida população da zona leste de São Paulo e detalhe, o terreno para construção dos estádios do São Paulo e Palmeiras, além dos terrenos dos seus respectivos CT’s na Barra Funda, foram doados pela prefeitura de São Paulo, o estádio da Portuguesa, que antes pertencia ao São Paulo, o terreno também foi doado pela prefeitura, o terreno do CT da portuguesa também foi doado pela prefeitura, ou seja, não existe privilégio para este ou aquele time, a intenção é focada nos munícipes, além de claro, nas próximos eleições.
Em tempo: Sou palmeirense.
O fato de você odiar futebol não significa absolutamente nada, pois 4/5 da população adora e isso faz com que você fique isolado.
Porém, se você julgar que o uso de dinheiro público neste intento é “lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa” você pode propor uma “ação popular”. E o melhor: Não custa nada!
Divirta-se.
Fábio Aguilera
É taxativo o rol das entidades que tem legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:
o Ministério Público;
a Defensoria Pública;
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Você individualmente pode oferecer a denúncia ao Ministério Público, que ficará encarregado de tomar as providências cabíveis.
Pela Constituição, todo cidadão tem o direito de saber como é gasto o dinheiro arrecadado.
Se for um fato contrato,vá ao Ministério Público e mova um processo contra o governo.