fui demetida gravida na experiencia mas estava registrada há um mes quando descobri que estava gravida mas jah estava d tres meses so que eu passei pelo exame admissional e fui aprovada e fiquei uns tres meses passando por processo seletivo mas jah tinha feito o exame admissional quais sao os meus direitos tenho a primeira audiencia amanha..
Vc tem o mesmo direito que uma outra trabalhadora que esteja fora do período de experiencia.
Estabelece o art. 10, II, “b”, do ADCT/88 que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, se a prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou sem duração de prazo, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro.
beijos