09/11/2010 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 250 DOCUMENTOS – juntada
Parte: RDA
Número: 1616
09/11/2010 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 690 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS – comprovação
Parte: RDA
Valor: R$36.518,96
Número: 1616
09/11/2010 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 590 PAGAMENTO – comprovação
Parte: RDA
Número: 1616
Observação: R$ 5.243,11
certo, mas o que eu tinha maior interesse, era saber o que significa o recolhimento previdenciario em questão, se esse é o valor pago pela antiga empresa ao inss ou se esse é o valor pago a mim que deve ser recolhida uma parte a previdencia?
A petição mencionada apenas traz comprovante, ao juiz, de que foram pagas as contribuições previdenciárias obrigatórias por lei (ex: INSS).
O valor final a que você vai receber é o valor líquido, descontados as contribuições legais (impostos, recolhimentos previdenciários, etc) e, é claro, os honorários de seu advogado.
Pelo que deu a entender da tramitação, é o valor pago pela empresa reclamada (sua antiga empregadora) como INSS. Ela juntou ao processo o comprovante do recolhimento que fez.
É provável que você tenha ajuizado a ação e tenha a receber alguma quantia. Essa mesma quantia deve então ter sido considerada como possuindo natureza salarial, isto é, está sujeita ao desconto de INSS.
Quanto ao valor, não dá para saber só com isso e ainda que desse eu não poderia te dizer: existe o Estatuto da Advocacia, que impõe a conduta ética que um advogado deve ter para com o colega.
Vá procurar o profissional que te representa, ele é a única e a melhor pessoa para te informar isso.
Boa sorte.