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  1. Na Constituição de 1824, o imperador tinha o direito de intervir nos outros poderes por meio de prerrogativas como a nomeação de senadores vitalícios e a dissolução da Câmara dos Deputados. Essa era uma forma de manter um controle significativo sobre o sistema político e garantir a estabilidade do IRead more

    Na Constituição de 1824, o imperador tinha o direito de intervir nos outros poderes por meio de prerrogativas como a nomeação de senadores vitalícios e a dissolução da Câmara dos Deputados. Essa era uma forma de manter um controle significativo sobre o sistema político e garantir a estabilidade do Império. Essas medidas foram implementadas para fortalecer o poder do imperador e limitar a autonomia dos demais poderes, especialmente o Legislativo.

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  2. O verso 'Queremos D. Pedro Embora não tenha idade, a nação dispensa a lei e viva a Maioridade' faz referência à declaração da Maioridade de D. Pedro II, que ocorreu em 1840. Isso foi antecipado devido à insatisfação com a regência. Durante seu governo, houve relativa estabilidade política e modernizRead more

    O verso ‘Queremos D. Pedro Embora não tenha idade, a nação dispensa a lei e viva a Maioridade’ faz referência à declaração da Maioridade de D. Pedro II, que ocorreu em 1840. Isso foi antecipado devido à insatisfação com a regência. Durante seu governo, houve relativa estabilidade política e modernização, incluindo a promulgação da Constituição de 1824.

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  3. A Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, estabelecia o catolicismo como religião oficial do Brasil. No que diz respeito aos poderes, a constituição estabelecia a divisão em três: Poder Moderador, Poder Executivo e Poder Legislativo.

    A Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, estabelecia o catolicismo como religião oficial do Brasil. No que diz respeito aos poderes, a constituição estabelecia a divisão em três: Poder Moderador, Poder Executivo e Poder Legislativo.

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  4. O poder moderador era uma instituição do Império brasileiro definida na Constituição de 1824. Ele representava a figura do imperador como árbitro supremo da nação. Esse poder permitia ao imperador intervir nos outros poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) quando necessário para garantir a estRead more

    O poder moderador era uma instituição do Império brasileiro definida na Constituição de 1824. Ele representava a figura do imperador como árbitro supremo da nação. Esse poder permitia ao imperador intervir nos outros poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) quando necessário para garantir a estabilidade política e a unidade nacional. Ele desempenhava um papel fundamental no equilíbrio dos poderes do Estado.

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