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Anônimo(a)

herança – filho fora do casamento, vai herdar somente do pai ou do conjuge dele?

eu tenho um primo que descobriu agora que o pai tem um filho de dois anos fora do casamento, mas o filho não está registrado no nome dele e a mae do menino está ameançando colocar na justiça e fazer o teste de dna para requerer alguns bens de herança. Ele quer saber se transferindo todos os bens do pai para o nome dele ou o nome da mãe dele (que é casada com o pai no regime universal), o filho fora do casamento, vai ter direito ainda a alguma, mesmo que o pai não tenha mais nada no nome e ainda está vivo? como o direito ver essa questão, qual a melhor solução porque a familia, não quer deixar nada para o menino o que fazer? agradeço a tdos que responderem

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10 Answers

  1. Se o teste der positivo, o filho terá direto no que o pai tiver. Transferindo os bens para o nome da mãe dele, não fará diferença se são casados em comunhão universal. O filho reconhecido tem sempre seus direitos resguardados.

  2. como ele é casado o filho fora do casamento terá dirito a parte que lhe couber da metade que pertence au pai, mas como herança em caso de falecimento, se o velho esta vivo e se for pai comprovado tera que pagar pensão alimenticia normal conforme sua situação finaceira puder . no caso de não quierer deixar nada para o flho fora do casamento terá que se desfazer dos bens que estão em seu nome ainda em vida, mas isso é um caso de conciencia dele

  3. Não adianta fugir da responsabilidade. O cara fez o filho e agora deve assumir. A mãe do menino tem mais é que fazer o que está dizendo que vai fazer. O que é teu, é teu e dos teus filhos. Mas o que é dele será do menino também. Ele tem que pagar a pensão.

    Não se preocupe, tudo vai dar certo.

  4. Se o pai for casado legalmente com o conjuge e ter vivido com o casal mais q 2 anos sim

  5. O filho tem direito sim aos bens do pai caso o pai venha a falecer,em vida o filho só tem direito a pensão e não a herança.
    Caso vcs passem todos os bens para o nome de terceiros e a mãe do menino provar (muito fácil de provar é só ela ir ate o registro de imóveis e verificar as datas)o juiz manda desfazer tudo,ou seja o menino vai ter direito a parte dele.
    E a familia ainda pode responder processo por obstrução da justiça,
    O melhor é entrar em um acordo,fazer o dna e dar uma pensão para o garoto,e o pai se não quer deixar muito para o filho então que ele faça o testamento doando so bens aos filhos e a esposa,mas ele não pode deixar de fora o filho totalmente.

  6. Está no novo códico penal

    Os filhos concebidos dentro ou fora do casamento e os adotivos têm os mesmos direitos, entram em igualdade de condições no que se refere à herança. No caso do cônjuge sobrevivente, tem que se analisar como foi o casamento, se foi por comunhão de bens, separação de bens ou por pacto de exoneração, por exemplo. “”O pacto de exoneração, os bens não entram na partilha de separação e nem de óbito”,”, explica o advogado.

    No caso em que companheiros vivem juntos há algum tempo, eles também têm seus direitos mesmo que não sejam casados. “”Tudo que foi adquirido na constância do companheirismo, da união estável como a Constituição prevê a companheira ou o companheiro participa do bem adquirido durante a união estável””, diz.

    Além de todo o processo a ser feito, o advogado alerta para questões que podem prejudicar e atrasar o processo, como a não regularização de imóveis e não fazer a escritura de terrenos que são os principais problemas encontrados por familiares na hora da partilha.
    Os filhos concebidos dentro ou fora do casamento e os adotados têm os mesmos direitos.

    O inventário, transferência de bens para os herdeiros, é o arrolamento de todos os bens móveis e imóveis deixados pelo autor da herança (casa, navio, terreno, avião, helicóptero, dinheiro em banco, jóias…) deve ser aberto até 30 dias do óbito. “”A pessoa deve sempre abrir o seu inventário ou arrolamento dentro do prazo de até 30 dias do óbito. Abre-se o inventário ou arrolamento e depois vai juntando os documentos para se evitar multa no imposto de transmissão””. Boa sorte!!

  7. familia de pilantra . alias é uma criança que não pediu pra nascer. o erro foi do home.
    se eu fosse a mãe dessa criança já teria posto ele na justiça a muito tempo.

  8. jesussssssq
    quanta mesquinharia pobre criança
    a mulher nao esta lutando pelos bens e sim pelo um monstro.
    tomare que ele te fo.de todinho na justiça
    se o advogado dela conseguir rastrear o que vc fez com seus bens
    vc estara mas fudidi.nmho ainda
    fique trabquilo,ela vai ocnseguir tirar uma bela
    porcentagem dos bens do seu filho querido.

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