Estou movendo uma ação de despejo por falta de pagamento contra meu inquilino dia 16/06.
Será que demora muito para ele desocupar o imovel? Enquanto durar a ação quem paga meu condomínio? Ps: sera que alguem conhece a 30vc do tjrj? Essa vara tem o cartorio muito lento ?
VC TA NUM PAIS CHAMADO brasil AQUI TUDO É LENTO!!!!!
ixiii não existe prazo, meu tio entrou com uma ação de despejo ha alguns anos atras…. demorou mais de um ano, pq o locatario se escondia e tals…. foi bem complexo o processo todo ja ouvi casos que demorou 10 anos pq a pessoa resistia ao despejo.
boa sorte
Certamente no mandado de despejo deram um prazo de 15 dias para desocupação do imovel,porem esse prazo raramente é respeitado,a fazendo esperar por muito mais tempo pra movimentação da ação.
O que voce podera fazer é pegar um advogado para ir no forum apos esse prazo,e ver como anda a movimentação.Se nao houver quem provoque na justiça,sua ação vai se estender por anos.
obs:.Todos os cartorios no TJRJ estao atolados de processos,e assim lentos demais.Voce precisara mesmo se mostrar interessada.
A ação de despejo por falta de pagamento deve ser cumulada com a cobrança dos alugueis atrasados. Se o seu advogado pediu liminar para desocupação do imóvel, e o juiz deferir a liminar, o teu inquilino será despejado, tendo um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Quanto ao pagamento, como o aluguel se trata de prestação periódica, é automaticamente incluido as prestações vencidas ate o ajuizamento e as vincendas, ou seja, aquelas que se vencerem ao longo da ação (que pode demorar uns 2 anos, ou mais) até a efetiva entrega das chaves. Ou seja, o valor referente ao condomínio, se este estiver estipulado no contrato como sendo de responsabilidade do locatário, terá o valor incluido na dívida, até a desocupação do imóvel.