Estou movendo uma ação de despejo por falta de pagamento contra meu inquilino dia 16/06.
Será que demora muito para ele desocupar o imovel? Enquanto durar a ação quem paga meu condomínio? Ps: sera que alguem conhece a 30vc do tjrj? Essa vara tem o cartorio muito lento ?
A ação de despejo por falta de pagamento deve ser cumulada com a cobrança dos alugueis atrasados. Se o seu advogado pediu liminar para desocupação do imóvel, e o juiz deferir a liminar, o teu inquilino será despejado, tendo um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Quanto ao pagamento, como o aluguel se trata de prestação periódica, é automaticamente incluido as prestações vencidas ate o ajuizamento e as vincendas, ou seja, aquelas que se vencerem ao longo da ação (que pode demorar uns 2 anos, ou mais) até a efetiva entrega das chaves. Ou seja, o valor referente ao condomínio, se este estiver estipulado no contrato como sendo de responsabilidade do locatário, terá o valor incluido na dívida, até a desocupação do imóvel.
Certamente no mandado de despejo deram um prazo de 15 dias para desocupação do imovel,porem esse prazo raramente é respeitado,a fazendo esperar por muito mais tempo pra movimentação da ação.
O que voce podera fazer é pegar um advogado para ir no forum apos esse prazo,e ver como anda a movimentação.Se nao houver quem provoque na justiça,sua ação vai se estender por anos.
obs:.Todos os cartorios no TJRJ estao atolados de processos,e assim lentos demais.Voce precisara mesmo se mostrar interessada.
ixiii não existe prazo, meu tio entrou com uma ação de despejo ha alguns anos atras…. demorou mais de um ano, pq o locatario se escondia e tals…. foi bem complexo o processo todo ja ouvi casos que demorou 10 anos pq a pessoa resistia ao despejo.
boa sorte
VC TA NUM PAIS CHAMADO brasil AQUI TUDO É LENTO!!!!!